# Registro público: STJ — 3100400

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-24
- **Publicação:** 2026-08-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/157170/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/157170.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4f8f47b85fb224204c506b013088bf1ddfba2d66e7c6376d9fedcc9b8c60474b

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE
 SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE FATOS SUPERVENIENTES. ART. 525, § 1º, VII, DO
 CPC. ART. 37 DO ESTATUTO DO IDOSO. DEVER DE ASSISTÊNCIA MATERIAL.
 ARTS. 1.694 A 1.696 DO CC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA
 282/STF, POR ANALOGIA.  AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO
 CONHECIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Recurso especial dirigido contra acórdão que, com base no art.
 508 do CPC, afastou a rediscussão de matérias na fase de cumprimento
 de sentença.
- **Item 2 (texto oficial):** O objetivo recursal é decidir se podem ser apreciadas, no
 cumprimento de sentença, teses relativas a fatos supervenientes,
 proteção do idoso e assistência material entre parentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Os dispositivos indicados como violados - art. 525, § 1º, VII, do
 CPC; art. 37 do Estatuto do Idoso e e arts. 1.694 a 1.696 do CC -
 não foram apreciados pelo Tribunal de origem, nem foram opostos
 embargos de declaração, faltando o necessário prequestionamento.
 Incidência da Súmula n.º 282 do STF, por analogia.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE
 SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE FATOS SUPERVENIENTES. ART. 525, § 1º, VII, DO
 CPC. ART. 37 DO ESTATUTO DO IDOSO. DEVER DE ASSISTÊNCIA MATERIAL.
 ARTS. 1.694 A 1.696 DO CC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA
 282/STF, POR ANALOGIA.  AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO
 CONHECIDO.
 1. Recurso especial dirigido contra acórdão que, com base no art.
 508 do CPC, afastou a rediscussão de matérias na fase de cumprimento
 de sentença.
 2. O objetivo recursal é decidir se podem ser apreciadas, no
 cumprimento de sentença, teses relativas a fatos supervenientes,
 proteção do idoso e assistência material entre parentes.
 3. Os dispositivos indicados como violados - art. 525, § 1º, VII, do
 CPC; art. 37 do Estatuto do Idoso e e arts. 1.694 a 1.696 do CC -
 não foram apreciados pelo Tribunal de origem, nem foram opostos
 embargos de declaração, faltando o necessário prequestionamento.
 Incidência da Súmula n.º 282 do STF, por analogia.
 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por
 unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins
 e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.061.149 do STJ: agravo conhecido](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2061149/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.061.149 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de abril de 2026, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de agravo conhecido. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.061.149 e mede, em bloco separado, as âncoras em que

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, conhecido
- **SHA-256 do HTML autoral:** 54dc351232143508da7919b4d9c41bf512613443d06c20983ae2245c8fc45628
- **SHA-256 do registro documental:** 4f8f47b85fb224204c506b013088bf1ddfba2d66e7c6376d9fedcc9b8c60474b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2061149%2F)

### [Impugnação ao cumprimento de sentença: prazo e matérias](https://wikijuridica.com.br/procedimentos/exec-impugnacao-materias-taxativas/)

**Fundamento do vínculo:** Referência normativa compartilhada no grafo.

- **Nível da aresta:** dispositivo
- **Julgamento do acórdão:** 2026-08-24
- **Âncora temporal editorial:** 2026-08-04
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fprocedimentos%2Fexec-impugnacao-materias-taxativas%2F)

