{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":157173,"origem":"stj","sha256_origem":"bff91a1c84525a52d895cb3d5d8e640104a7503cda2382676558a950354face0","registro_original":{"id_fonte":"1466827","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2881566","numero_registro":"202500867502","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2026-08-24","data_publicacao":"2026-08-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE INADMISSÃO.\n IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ NÃO\n AFASTADO. FUNDAMENTO EM TEMA REPETITIVO (ART. 1.030, I, b, do CPC).\n FALTA DE AGRAVO INTERNO. AGRAVO NÃO CONHECIDO.\n 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão do Tribunal\n estadual que inadmitiu o apelo nobre por dois fundamentos: aplicação\n de tese repetitiva sobre honorários por equidade (Tema 1.076) e\n incidência da Súmula 7/STJ; além de afastar negativa de prestação\n jurisdicional (arts. 489 e 1.022 do CPC).\n 2. A questão recursal consiste em examinar se a parte teria (i)\n impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão de\n inadmissão; (ii) demonstrado que a controvérsia prescinde do reexame\n de provas, afastando o óbice sumular; e (iii) interposto agravo\n interno contra o capítulo que aplicou o art. 1.030, I, b, do CPC por\n força de tema repetitivo.\n 3. A impugnação genérica não atende ao dever de atacar, de modo\n objetivo e concreto, todos os fundamentos da decisão de inadmissão;\n alegações abstratas de que não há necessidade de reexame probatório\n não afastam a incidência da Súmula 7/STJ.\n 4. A ausência de agravo interno quanto ao fundamento de inadmissão\n baseado em tema repetitivo mantém íntegro óbice autônomo de acesso\n ao especial, o que também impede o processamento do agravo.\n 5. Agravo em recurso especial não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por\n unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins\n e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/fef2eb32-c4b6-4c6c-951d-cdc4ed84e01d/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"4c5d66f5f2d10b2558c88188185803b53c6ffba73fa81675df1629f9c4ffe382","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
