# Registro público: STJ — 2881566

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-24
- **Publicação:** 2026-08-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/157173/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/157173.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** bff91a1c84525a52d895cb3d5d8e640104a7503cda2382676558a950354face0

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/fef2eb32-c4b6-4c6c-951d-cdc4ed84e01d/download/20260831.json>)
- **Identificador na fonte:** 1466827
- **Número de registro na fonte:** 202500867502
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE INADMISSÃO.
 IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ NÃO
 AFASTADO. FUNDAMENTO EM TEMA REPETITIVO (ART. 1.030, I, b, do CPC).
 FALTA DE AGRAVO INTERNO. AGRAVO NÃO CONHECIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Agravo em recurso especial interposto contra decisão do Tribunal
 estadual que inadmitiu o apelo nobre por dois fundamentos: aplicação
 de tese repetitiva sobre honorários por equidade (Tema 1.076) e
 incidência da Súmula 7/STJ; além de afastar negativa de prestação
 jurisdicional (arts. 489 e 1.022 do CPC).
- **Item 2 (texto oficial):** A questão recursal consiste em examinar se a parte teria (i)
 impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão de
 inadmissão; (ii) demonstrado que a controvérsia prescinde do reexame
 de provas, afastando o óbice sumular; e (iii) interposto agravo
 interno contra o capítulo que aplicou o art. 1.030, I, b, do CPC por
 força de tema repetitivo.
- **Item 3 (texto oficial):** A impugnação genérica não atende ao dever de atacar, de modo
 objetivo e concreto, todos os fundamentos da decisão de inadmissão;
 alegações abstratas de que não há necessidade de reexame probatório
 não afastam a incidência da Súmula 7/STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** A ausência de agravo interno quanto ao fundamento de inadmissão
 baseado em tema repetitivo mantém íntegro óbice autônomo de acesso
 ao especial, o que também impede o processamento do agravo.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo em recurso especial não conhecido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE INADMISSÃO.
 IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ NÃO
 AFASTADO. FUNDAMENTO EM TEMA REPETITIVO (ART. 1.030, I, b, do CPC).
 FALTA DE AGRAVO INTERNO. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão do Tribunal
 estadual que inadmitiu o apelo nobre por dois fundamentos: aplicação
 de tese repetitiva sobre honorários por equidade (Tema 1.076) e
 incidência da Súmula 7/STJ; além de afastar negativa de prestação
 jurisdicional (arts. 489 e 1.022 do CPC).
 2. A questão recursal consiste em examinar se a parte teria (i)
 impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão de
 inadmissão; (ii) demonstrado que a controvérsia prescinde do reexame
 de provas, afastando o óbice sumular; e (iii) interposto agravo
 interno contra o capítulo que aplicou o art. 1.030, I, b, do CPC por
 força de tema repetitivo.
 3. A impugnação genérica não atende ao dever de atacar, de modo
 objetivo e concreto, todos os fundamentos da decisão de inadmissão;
 alegações abstratas de que não há necessidade de reexame probatório
 não afastam a incidência da Súmula 7/STJ.
 4. A ausência de agravo interno quanto ao fundamento de inadmissão
 baseado em tema repetitivo mantém íntegro óbice autônomo de acesso
 ao especial, o que também impede o processamento do agravo.
 5. Agravo em recurso especial não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por
 unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins
 e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** bff91a1c84525a52d895cb3d5d8e640104a7503cda2382676558a950354face0
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

