# Registro público: STJ — 3100418

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-24
- **Publicação:** 2026-08-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/157176/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/157176.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** dc0be62d359d85f1bf0b501caff284db7a2609be14d37de303deb5105230380b

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/fef2eb32-c4b6-4c6c-951d-cdc4ed84e01d/download/20260831.json>)
- **Identificador na fonte:** 1466834
- **Número de registro na fonte:** 202504384829
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
 INDENIZATÓRIA. DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL EM DESCONTOS DE
 EMPRÉSTIMO. ASTREINTES. PRETENSÃO DE CUMULAÇÃO COM PERDAS E DANOS.
 NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REVOLVIMENTO
 FÁTICO-PROBATÓRIO. ÓBICES DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO.
 RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em
 recurso especial, em demanda indenizatória na qual se discute
 descumprimento de ordem judicial relacionada a descontos de
 empréstimo e a possibilidade de cumulação de astreintes com
 indenização por danos morais e materiais.
- **Item 2 (texto oficial):** A questão recursal consiste em examinar se seria possível a
 cumulação de astreintes com perdas e danos em razão do
 descumprimento de ordem judicial e, para tanto, se seria necessário
 interpretar cláusulas contratuais e reavaliar o conjunto
 fático-probatório.
- **Item 3 (texto oficial):** A pretensão de cumular astreintes com reparação por perdas e
 danos, na moldura delineada pelo acórdão estadual, demanda
 interpretação de cláusulas do contrato e reexame de fatos e provas,
 o que encontra óbice nas Súmulas 5 e 7/STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada;
 agravo em recurso especial conhecido; recurso especial não
 conhecido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
 INDENIZATÓRIA. DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL EM DESCONTOS DE
 EMPRÉSTIMO. ASTREINTES. PRETENSÃO DE CUMULAÇÃO COM PERDAS E DANOS.
 NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REVOLVIMENTO
 FÁTICO-PROBATÓRIO. ÓBICES DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO.
 RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
 1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em
 recurso especial, em demanda indenizatória na qual se discute
 descumprimento de ordem judicial relacionada a descontos de
 empréstimo e a possibilidade de cumulação de astreintes com
 indenização por danos morais e materiais.
 2. A questão recursal consiste em examinar se seria possível a
 cumulação de astreintes com perdas e danos em razão do
 descumprimento de ordem judicial e, para tanto, se seria necessário
 interpretar cláusulas contratuais e reavaliar o conjunto
 fático-probatório.
 3. A pretensão de cumular astreintes com reparação por perdas e
 danos, na moldura delineada pelo acórdão estadual, demanda
 interpretação de cláusulas do contrato e reexame de fatos e provas,
 o que encontra óbice nas Súmulas 5 e 7/STJ.
 4. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada;
 agravo em recurso especial conhecido; recurso especial não
 conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por
 unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins
 e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** dc0be62d359d85f1bf0b501caff284db7a2609be14d37de303deb5105230380b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [REsp 2.061.149 do STJ: agravo conhecido](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2061149/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.061.149 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de abril de 2026, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de agravo conhecido. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.061.149 e mede, em bloco separado, as âncoras em que

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, conhecido
- **SHA-256 do HTML autoral:** 54dc351232143508da7919b4d9c41bf512613443d06c20983ae2245c8fc45628
- **SHA-256 do registro documental:** dc0be62d359d85f1bf0b501caff284db7a2609be14d37de303deb5105230380b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2061149%2F)

### [Tema 659 do STJ: Perdas e Danos](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-659/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Na composição S2, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 658, em 12 de março de 2014 (no mesmo dia). Trata de Perdas e Danos.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição

- **Âncoras documentais:** danos, perdas
- **SHA-256 do HTML autoral:** 262ecd5cd240f27897f284098656c06ec8716122c08a75d03357945942b14fef
- **SHA-256 do registro documental:** dc0be62d359d85f1bf0b501caff284db7a2609be14d37de303deb5105230380b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-659%2F)

