# Registro público: STJ — 3092946

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-24
- **Publicação:** 2026-08-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/157178/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/157178.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a70049f36f39a22501e3a1e2bd1053bf6d076bb5ac0dc3adeb9f39e04a2b4a93

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA
 DIALETICIDADE. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ.
 AUSÊNCIA. ALEGAÇÕES GENÉRICAS E REITERAÇÃO DO ESPECIAL. ART. 932,
 III, DO CPC. AGRAVO NÃO CONHECIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Agravo em recurso especial interposto contra decisão que
 inadmitiu o apelo nobre por incidência da Súmula 7/STJ, em
 controvérsia sobre nulidade da citação.
- **Item 2 (texto oficial):** A questão recursal consiste em examinar se houve impugnação
 específica e suficiente ao fundamento de inadmissão (Súmula 7/STJ) e
 se o agravo observou o princípio da dialeticidade.
- **Item 3 (texto oficial):** O agravo que não enfrenta de modo efetivo, concreto e
 pormenorizado o óbice aplicado na origem, limitando-se a afirmar, de
 forma genérica, que não há reexame de provas e a reproduzir o
 recurso especial, não satisfaz a dialeticidade e não pode ser
 conhecido. Aplica-se o art. 932, III, do CPC.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo em recurso especial não conhecido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA
 DIALETICIDADE. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ.
 AUSÊNCIA. ALEGAÇÕES GENÉRICAS E REITERAÇÃO DO ESPECIAL. ART. 932,
 III, DO CPC. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que
 inadmitiu o apelo nobre por incidência da Súmula 7/STJ, em
 controvérsia sobre nulidade da citação.
 2. A questão recursal consiste em examinar se houve impugnação
 específica e suficiente ao fundamento de inadmissão (Súmula 7/STJ) e
 se o agravo observou o princípio da dialeticidade.
 3. O agravo que não enfrenta de modo efetivo, concreto e
 pormenorizado o óbice aplicado na origem, limitando-se a afirmar, de
 forma genérica, que não há reexame de provas e a reproduzir o
 recurso especial, não satisfaz a dialeticidade e não pode ser
 conhecido. Aplica-se o art. 932, III, do CPC.
 4. Agravo em recurso especial não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por
 unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins
 e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 1.589.562 do STJ: alegações genéricas](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1589562/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 1.589.562 foi julgado pela Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 20 de fevereiro de 2024, sob relatoria de Paulo Sérgio Domingues, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de alegações genéricas, recurso especial do particular e fato novo. Esta página transcreve o texto oficial do

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** alegacoes, genericas
- **SHA-256 do HTML autoral:** ceab633f1a99cd50e60a46f7c2a3537147c7a601a0f267ca641e2e997aab3f5f
- **SHA-256 do registro documental:** a70049f36f39a22501e3a1e2bd1053bf6d076bb5ac0dc3adeb9f39e04a2b4a93
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1589562%2F)

