# Registro público: STJ — 3105055

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-24
- **Publicação:** 2026-08-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/157180/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/157180.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 757f4ad46dc47731cacd25eb870dba6327d8e61f6a8bb40ed88e66f96ea2d7f6

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/fef2eb32-c4b6-4c6c-951d-cdc4ed84e01d/download/20260831.json>)
- **Identificador na fonte:** 1466849
- **Número de registro na fonte:** 202504464832
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA.
 PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE.
 INCINDIBILIDADE. FUNDAMENTO DE INADMISSÃO NÃO ATACADO. SÚMULA
 7/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Agravo em recurso especial interposto contra decisão que
 inadmitiu o recurso especial.
- **Item 2 (texto oficial):** O objetivo recursal é decidir se o agravo impugna, de modo
 específico e integral, os fundamentos da decisão denegatória,
 inclusive o óbice fundado na Súmula 7/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** O princípio da dialeticidade impõe ao recorrente o dever de
 atacar, de forma específica, todos os fundamentos suficientes da
 decisão agravada, cuja parte dispositiva é incindível, não se
 admitindo impugnação genérica ou mera reiteração das razões do
 especial.
- **Item 4 (texto oficial):** Ausente impugnação específica ao fundamento de inadmissão ligado
 à necessidade do reexame de provas (Súmula 7/STJ), o agravo é
 inadmissível.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo em recurso especial não conhecido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA.
 PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE.
 INCINDIBILIDADE. FUNDAMENTO DE INADMISSÃO NÃO ATACADO. SÚMULA
 7/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que
 inadmitiu o recurso especial.
 2. O objetivo recursal é decidir se o agravo impugna, de modo
 específico e integral, os fundamentos da decisão denegatória,
 inclusive o óbice fundado na Súmula 7/STJ.
 3. O princípio da dialeticidade impõe ao recorrente o dever de
 atacar, de forma específica, todos os fundamentos suficientes da
 decisão agravada, cuja parte dispositiva é incindível, não se
 admitindo impugnação genérica ou mera reiteração das razões do
 especial.
 4. Ausente impugnação específica ao fundamento de inadmissão ligado
 à necessidade do reexame de provas (Súmula 7/STJ), o agravo é
 inadmissível.
 5. Agravo em recurso especial não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por
 unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins
 e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 3105055 no STJ está identificado por “AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/fef2eb32-c4b6-4c6c-951d-cdc4ed84e01d/download/20260831.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 757f4ad46dc47731cacd25eb870dba6327d8e61f6a8bb40ed88e66f96ea2d7f6
- **SHA-256 do comentário:** 7c3ce2be75632a908c5d589fd293e1fac76a9106e5ba2e9530af5616cc480369
