# Registro público: STJ — 3052169

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-24
- **Publicação:** 2026-08-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/157182/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/157182.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7d7b7407de0409b7027aa92bba33c27dcbc38c53224d4c3b2bb4cd5ea59cf2bf

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO
 EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
 JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO,
 OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AGRAVO EM
 RECURSO ESPECIAL SEM IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA
 INADMISSÃO (ART. 932, III, DO CPC). PRIMAZIA DO JULGAMENTO DO
 MÉRITO. INAPLICABILIDADE NA FASE DE ADMISSIBILIDADE. EMBARGOS DE
 DECLARAÇÃO REJEITADOS.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Embargos de declaração opostos contra acórdão que, ao negar
 provimento ao agravo interno, manteve a inadmissão do agravo em
 recurso especial por ausência de impugnação específica a todos os
 fundamentos da decisão denegatória.
- **Item 2 (texto oficial):** A questão recursal consiste em verificar se haveria (i) omissão
 quanto ao pedido de nulidade por ausência de fundamentação (arts. 11
 e 489 do CPC); e (ii) necessidade de aplicação do princípio da
 primazia do julgamento do mérito (arts. 3º, 4º e 6º do CPC).
- **Item 3 (texto oficial):** Não se configuram os vícios do art. 1.022 do CPC quando o acórdão
 enfrenta, com fundamentação clara e suficiente, a razão decisória,
 qual seja, a falta de impugnação específica dos fundamentos da
 inadmissão do apelo nobre, em observância ao princípio da
 dialeticidade, conforme o art. 932, III, do CPC.
- **Item 4 (texto oficial):** O princípio da primazia do julgamento do mérito não se aplica
 quando o recurso não supera os requisitos de admissibilidade,
 especialmente a exigência de impugnação específica dos fundamentos
 da decisão agravada.
- **Item 5 (texto oficial):** Embargos de declaração rejeitados.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO
 EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
 JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO,
 OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AGRAVO EM
 RECURSO ESPECIAL SEM IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA
 INADMISSÃO (ART. 932, III, DO CPC). PRIMAZIA DO JULGAMENTO DO
 MÉRITO. INAPLICABILIDADE NA FASE DE ADMISSIBILIDADE. EMBARGOS DE
 DECLARAÇÃO REJEITADOS.
 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que, ao negar
 provimento ao agravo interno, manteve a inadmissão do agravo em
 recurso especial por ausência de impugnação específica a todos os
 fundamentos da decisão denegatória.
 2. A questão recursal consiste em verificar se haveria (i) omissão
 quanto ao pedido de nulidade por ausência de fundamentação (arts. 11
 e 489 do CPC); e (ii) necessidade de aplicação do princípio da
 primazia do julgamento do mérito (arts. 3º, 4º e 6º do CPC).
 3. Não se configuram os vícios do art. 1.022 do CPC quando o acórdão
 enfrenta, com fundamentação clara e suficiente, a razão decisória,
 qual seja, a falta de impugnação específica dos fundamentos da
 inadmissão do apelo nobre, em observância ao princípio da
 dialeticidade, conforme o art. 932, III, do CPC.
 4. O princípio da primazia do julgamento do mérito não se aplica
 quando o recurso não supera os requisitos de admissibilidade,
 especialmente a exigência de impugnação específica dos fundamentos
 da decisão agravada.
 5. Embargos de declaração rejeitados.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por
 unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto
 do Sr. Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins
 e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 7d7b7407de0409b7027aa92bba33c27dcbc38c53224d4c3b2bb4cd5ea59cf2bf
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 7d7b7407de0409b7027aa92bba33c27dcbc38c53224d4c3b2bb4cd5ea59cf2bf
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

