# Registro público: STJ — 3081605

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-24
- **Publicação:** 2026-08-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/157192/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/157192.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e2698bfe1346ac0d2f444c446446f027dc2dbd6658dbff7af250f6059399388f

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/fef2eb32-c4b6-4c6c-951d-cdc4ed84e01d/download/20260831.json>)
- **Identificador na fonte:** 1466887
- **Número de registro na fonte:** 202504113395
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACORDO HOMOLOGADO
 JUDICIALMENTE. TERCEIRO INTERESSADO NA VIA EXECUTIVA. INVIABILIDADE
 DE ANÁLISE DE OFENSA CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE RECURSO
 ESPECIAL POR VIOLAÇÃO DE SÚMULA. SÚMULA 518 DO STJ. AUSÊNCIA DE
 PREQUESTIONAMENTO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO
 CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Agravo em recurso especial manejado contra decisão que inadmitiu
 apelo nobre em controvérsia sobre eficácia de acordo homologado na
 execução e possibilidade de discussão por terceiro interessado.
- **Item 2 (texto oficial):** A questão recursal consiste em examinar se (i) é possível
 apreciar, em recurso especial, alegada ofensa ao art. 5º, XXXV, da
 Constituição Federal; (ii) cabe recurso especial fundado em
 contrariedade à súmula; (iii) houve prévio pronunciamento sobre os
 arts. 371, 792, II e III, 797, parágrafo único, 843 e 845 do Código
 de Processo Civil e 166, III, do Código Civil; (iv) subsiste a
 análise do dissídio jurisprudencial.
- **Item 3 (texto oficial):** Em recurso especial, não se examinam preceitos constitucionais,
 cuja apreciação é reservada ao Supremo Tribunal Federal.
- **Item 4 (texto oficial):** Não cabe recurso especial por alegada violação de enunciado
 sumular, à luz da Súmula 518 do STJ.
- **Item 5 (texto oficial):** Ausente juízo de valor prévio sobre as teses (fraude à execução,
 preferência por anterioridade de constrições, eficácia do acordo
 perante terceiros e nulidade por motivo ilícito), incide a Súmula
 211 do STJ.
- **Item 6 (texto oficial):** Inadmitido o recurso pela alínea a, fica prejudicada a análise do
 dissídio da alínea c quando fundado nas mesmas teses.
- **Item 7 (texto oficial):** Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACORDO HOMOLOGADO
 JUDICIALMENTE. TERCEIRO INTERESSADO NA VIA EXECUTIVA. INVIABILIDADE
 DE ANÁLISE DE OFENSA CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE RECURSO
 ESPECIAL POR VIOLAÇÃO DE SÚMULA. SÚMULA 518 DO STJ. AUSÊNCIA DE
 PREQUESTIONAMENTO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO
 CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
 1. Agravo em recurso especial manejado contra decisão que inadmitiu
 apelo nobre em controvérsia sobre eficácia de acordo homologado na
 execução e possibilidade de discussão por terceiro interessado.
 2. A questão recursal consiste em examinar se (i) é possível
 apreciar, em recurso especial, alegada ofensa ao art. 5º, XXXV, da
 Constituição Federal; (ii) cabe recurso especial fundado em
 contrariedade à súmula; (iii) houve prévio pronunciamento sobre os
 arts. 371, 792, II e III, 797, parágrafo único, 843 e 845 do Código
 de Processo Civil e 166, III, do Código Civil; (iv) subsiste a
 análise do dissídio jurisprudencial.
 3. Em recurso especial, não se examinam preceitos constitucionais,
 cuja apreciação é reservada ao Supremo Tribunal Federal.
 4. Não cabe recurso especial por alegada violação de enunciado
 sumular, à luz da Súmula 518 do STJ.
 5. Ausente juízo de valor prévio sobre as teses (fraude à execução,
 preferência por anterioridade de constrições, eficácia do acordo
 perante terceiros e nulidade por motivo ilícito), incide a Súmula
 211 do STJ.
 6. Inadmitido o recurso pela alínea a, fica prejudicada a análise do
 dissídio da alínea c quando fundado nas mesmas teses.
 7. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por
 unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins
 e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.061.149 do STJ: agravo conhecido](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2061149/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.061.149 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de abril de 2026, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de agravo conhecido. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.061.149 e mede, em bloco separado, as âncoras em que

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, conhecido
- **SHA-256 do HTML autoral:** 54dc351232143508da7919b4d9c41bf512613443d06c20983ae2245c8fc45628
- **SHA-256 do registro documental:** e2698bfe1346ac0d2f444c446446f027dc2dbd6658dbff7af250f6059399388f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2061149%2F)

