{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":157194,"origem":"stj","sha256_origem":"07c042ccbe7b4a82ad17ef62717005759f1ee3099c3de0b24f322e7bcc2d46cf","registro_original":{"id_fonte":"1466892","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3084484","numero_registro":"202504092338","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2026-08-24","data_publicacao":"2026-08-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INVENTÁRIO. CUSTAS E\n DESPESAS PROCESSUAIS. ART. 1.997 DO CC. AUSÊNCIA DE\n PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282/STF E 211/STJ. DEFICIÊNCIA DE\n IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 283/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO\n DEMONSTRADO. ART. 1.029, § 1º, DO CPC E ART. 255, § 1º, DO RISTJ.\n AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO  RECURSO ESPECIAL .\n 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo\n nobre interposto com base na alínea c do inciso III do art. 105 da\n Constituição Federal, em cumprimento de sentença no inventário que\n discutia a responsabilidade da viúva em pagar o ITCMD sobre sua\n meação.\n 2. A questão recursal consiste em examinar se (i) houve decisão\n sobre o art. 1.997 do Código Civil a autorizar o conhecimento do\n recurso especial; (ii) a impugnação foi específica dos fundamentos\n do acórdão; e (iii) o dissídio jurisprudencial foi demonstrado pelo\n cotejo analítico exigido.\n 3. A matéria federal indicada (art. 1.997 do CC) não foi objeto de\n pronunciamento, ainda que implícito, no acórdão recorrido, o que\n impede o conhecimento do recurso especial por ausência de\n prequestionamento, atraindo as Súmulas 282/STF e 211/STJ.\n 4. Não configurada impugnação específica ao fundamento de inovação\n recursal adotado pelo acórdão, incide o óbice da Súmula 283/STF, por\n analogia.\n 5. O dissídio jurisprudencial não foi demonstrado nos moldes legais,\n porque houve mera colação de ementas sem cotejo analítico apto a\n evidenciar similitude fática e divergência de teses, conforme os\n arts. 1.029, § 1º, do CPC, e 255, § 1º, do RISTJ.\n 6. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por\n unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins\n e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/fef2eb32-c4b6-4c6c-951d-cdc4ed84e01d/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"2984d8da6d57de144c459ee998380a6b7e6795dc7d758e5b0ad1f7261497108e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"07c042ccbe7b4a82ad17ef62717005759f1ee3099c3de0b24f322e7bcc2d46cf","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
