{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":157195,"origem":"stj","sha256_origem":"bbb4cefaa1287f72d5f874724349a99344f02c2951bb8eccc1a819a4effe962b","registro_original":{"id_fonte":"1466900","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3093293","numero_registro":"202504272627","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2026-08-24","data_publicacao":"2026-08-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\n ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA\n DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGATIVA\n DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTS. 1.022, PARÁGRAFO ÚNICO, II, E\n 489, § 1º, IV, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. ÔNUS DA PROVA. ART. 373 DO\n CPC. DANO MORAL IN RE IPSA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ.\n QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.\n 1. Agravo em recurso especial interposto contra acórdão que, em\n apelação, manteve sentença declaratória de inexistência de débito e\n condenação por danos morais por negativação indevida, com rejeição\n dos embargos de declaração.\n 2. A questão recursal consiste em examinar se (i) houve negativa de\n prestação jurisdicional por afronta aos arts. 1.022, parágrafo\n único, II, e 489, § 1º, IV, do CPC; (ii) é possível rever, em\n recurso especial, as conclusões sobre inexistência de relação\n contratual e distribuição do ônus probatório à luz do art. 373 do\n CPC e do art. 927 do CC; (iii) o valor de R$ 5.000,00 [cinco mil\n reais] fixado por danos morais comporta redução.\n 3. Não se configura negativa de prestação jurisdicional quando o\n acórdão enfrenta os pontos essenciais, decide a controvérsia de\n forma suficiente e rejeita os embargos por ausência de omissão,\n contradição, obscuridade ou erro material.\n 4. A revisão das premissas sobre inexistência de vínculo contratual,\n regularidade da negativação e dano moral presumido demanda reexame\n do conjunto fático-probatório, inviável em recurso especial,\n atraindo a Súmula 7/STJ.\n 5. O montante arbitrado a título de danos morais é adequado às\n circunstâncias do caso, não comportando redução em recurso especial.\n 6. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por\n unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins\n e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/fef2eb32-c4b6-4c6c-951d-cdc4ed84e01d/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"636c326ab842154f2b01cae27d27e40e1d5ab8e6f86719b58cc6c93e34e393fc","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"bbb4cefaa1287f72d5f874724349a99344f02c2951bb8eccc1a819a4effe962b","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
