# Registro público: STJ — 3100289

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-24
- **Publicação:** 2026-08-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/157200/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/157200.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** cb86e5789511173def6df13f67bb604b712f0fb53e5405ef39a1fc0ebea8661d

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/fef2eb32-c4b6-4c6c-951d-cdc4ed84e01d/download/20260831.json>)
- **Identificador na fonte:** 1466914
- **Número de registro na fonte:** 202503927579
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E DIREITO AMBIENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
 AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS INDIVIDUAIS DECORRENTES DE
 IMPACTO AMBIENTAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 1.022
 DO CPC. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA 284/STF. SOBRESTAMENTO EM
 DECORRÊNCIA DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TEMAS 675/STF E 923/STJ.
 INOVAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. CERCEAMENTO
 DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO. NECESSIDADE E SUFICIÊNCIA
 PROBATÓRIA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. RESPONSABILIDADE
 OBJETIVA AMBIENTAL, TEORIA DO RISCO INTEGRAL E INVERSÃO DO ÔNUS DA
 PROVA (CDC). AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO ESPECÍFICO. SÚMULA
 282/STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Agravo em recurso especial interposto contra decisão que
 inadmitiu recurso especial em ação de indenização por danos morais
 individuais decorrentes de atividade poluidora.
- **Item 2 (texto oficial):** A questão recursal consiste em examinar se (i) há negativa de
 prestação jurisdicional; (ii) é cabível o sobrestamento por ação
 civil pública, com aplicação dos Temas 675/STF e 923/STJ; (iii)
 ocorreu cerceamento de defesa pelo indeferimento de provas; e (iv)
 responsabilidade objetiva ambiental e inversão do ônus da prova
 dispensam a comprovação do dano e do nexo causal.
- **Item 3 (texto oficial):** A alegação de ofensa ao art. 1.022 do CPC é apresentada de forma
 genérica, sem indicar omissões, contradições ou obscuridades
 específicas, atraindo a Súmula 284/STF. O pedido de sobrestamento
 vinculado à ação civil pública foi inovado nos embargos de
 declaração e não foi objeto de deliberação na apelação, incidindo a
 Súmula 282/STF acerca da matéria e dos Temas 675/STF e 923/STJ.
 Revisar a conclusão sobre suficiência e necessidade de prova demanda
 reexame do acervo fático-probatório, vedado pela Súmula 7/STJ. As
 teses lastreadas nos arts. 319 e 321 do CPC, Lei n. 7.115/1983, art.
 14, § 1º, da Lei n. 6.938/1991, e arts. 6º, VIII, e 17 do CDC não
 foram objeto de decisão específica, atraindo a Súmula 282/STF.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo conhecido; recurso especial não conhecido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E DIREITO AMBIENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
 AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS INDIVIDUAIS DECORRENTES DE
 IMPACTO AMBIENTAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 1.022
 DO CPC. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA 284/STF. SOBRESTAMENTO EM
 DECORRÊNCIA DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TEMAS 675/STF E 923/STJ.
 INOVAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. CERCEAMENTO
 DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO. NECESSIDADE E SUFICIÊNCIA
 PROBATÓRIA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. RESPONSABILIDADE
 OBJETIVA AMBIENTAL, TEORIA DO RISCO INTEGRAL E INVERSÃO DO ÔNUS DA
 PROVA (CDC). AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO ESPECÍFICO. SÚMULA
 282/STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que
 inadmitiu recurso especial em ação de indenização por danos morais
 individuais decorrentes de atividade poluidora.
 2. A questão recursal consiste em examinar se (i) há negativa de
 prestação jurisdicional; (ii) é cabível o sobrestamento por ação
 civil pública, com aplicação dos Temas 675/STF e 923/STJ; (iii)
 ocorreu cerceamento de defesa pelo indeferimento de provas; e (iv)
 responsabilidade objetiva ambiental e inversão do ônus da prova
 dispensam a comprovação do dano e do nexo causal.
 3. A alegação de ofensa ao art. 1.022 do CPC é apresentada de forma
 genérica, sem indicar omissões, contradições ou obscuridades
 específicas, atraindo a Súmula 284/STF. O pedido de sobrestamento
 vinculado à ação civil pública foi inovado nos embargos de
 declaração e não foi objeto de deliberação na apelação, incidindo a
 Súmula 282/STF acerca da matéria e dos Temas 675/STF e 923/STJ.
 Revisar a conclusão sobre suficiência e necessidade de prova demanda
 reexame do acervo fático-probatório, vedado pela Súmula 7/STJ. As
 teses lastreadas nos arts. 319 e 321 do CPC, Lei n. 7.115/1983, art.
 14, § 1º, da Lei n. 6.938/1991, e arts. 6º, VIII, e 17 do CDC não
 foram objeto de decisão específica, atraindo a Súmula 282/STF.
 4. Agravo conhecido; recurso especial não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por
 unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins
 e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.061.149 do STJ: agravo conhecido](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2061149/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.061.149 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de abril de 2026, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de agravo conhecido. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.061.149 e mede, em bloco separado, as âncoras em que

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, conhecido
- **SHA-256 do HTML autoral:** 54dc351232143508da7919b4d9c41bf512613443d06c20983ae2245c8fc45628
- **SHA-256 do registro documental:** cb86e5789511173def6df13f67bb604b712f0fb53e5405ef39a1fc0ebea8661d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2061149%2F)

