# Registro público: STJ — 3083153

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-24
- **Publicação:** 2026-08-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/157202/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/157202.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b683aedd6a11dafc725bc948ee239e55d92e857c821a0b5121271adc61736e95

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BUSCA E APREENSÃO.
 ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. MORA. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. RAZÕES
 DISSOCIADAS DO ACÓRDÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL
 SOBRE JUROS REMUNERATÓRIOS. SÚMULA 284/STF. AGRAVO CONHECIDO.
 RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Agravo em recurso especial contra decisão que não admitiu apelo
 nobre, em ação de busca e apreensão de veículo garantida por
 alienação fiduciária.
- **Item 2 (texto oficial):** A alegação de violação dos arts. 485, IV e § 3º, do CPC é
 deficiente, porque parte de premissa fática rejeitada no acórdão
 (regular constituição da mora), o que atrai a Súmula 284/STF.
- **Item 3 (texto oficial):** A tese de abusividade dos juros remuneratórios é deduzida de
 forma genérica e sem indicação de dispositivo de lei federal
 supostamente violado, também incidindo a Súmula 284/STF.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BUSCA E APREENSÃO.
 ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. MORA. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. RAZÕES
 DISSOCIADAS DO ACÓRDÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL
 SOBRE JUROS REMUNERATÓRIOS. SÚMULA 284/STF. AGRAVO CONHECIDO.
 RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
 1. Agravo em recurso especial contra decisão que não admitiu apelo
 nobre, em ação de busca e apreensão de veículo garantida por
 alienação fiduciária.
 2. A alegação de violação dos arts. 485, IV e § 3º, do CPC é
 deficiente, porque parte de premissa fática rejeitada no acórdão
 (regular constituição da mora), o que atrai a Súmula 284/STF.
 3. A tese de abusividade dos juros remuneratórios é deduzida de
 forma genérica e sem indicação de dispositivo de lei federal
 supostamente violado, também incidindo a Súmula 284/STF.
 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por
 unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins
 e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
