# Registro público: STJ — 3011446

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-24
- **Publicação:** 2026-08-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/157206/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/157206.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 770e6fe798e0cfe3f1b583a0363a592f72693c3971763ef6565cb9c8bad0d111

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/fef2eb32-c4b6-4c6c-951d-cdc4ed84e01d/download/20260831.json>)
- **Identificador na fonte:** 1466926
- **Número de registro na fonte:** 202502894310
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM
 RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
 JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. IDONEIDADE DA PROVA ESCRITA. ÓBICE DA
 SÚMULA 7/STJ. TERMO INICIAL DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA.
 VENCIMENTO DAS OBRIGAÇÕES. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. EMBARGOS
 REJEITADOS.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Embargos de declaração opostos contra acórdão que conheceu do
 agravo, conheceu em parte do recurso especial e, nessa extensão,
 negou provimento, em ação monitória fundada em pedidos de
 mercadorias, cupons fiscais, relatórios gerenciais e notas fiscais.
- **Item 2 (texto oficial):** A questão recursal consiste em verificar se haveria (i) omissão,
 contradição ou obscuridade acerca da negativa de prestação
 jurisdicional; (ii) vício por falta de enfrentamento específico das
 impugnações à prova escrita da monitória; (iii) erro de premissa
 sobre o termo inicial de correção e juros e eventual inversão do
 ônus probatório.
- **Item 3 (texto oficial):** Não há vícios do art. 1.022 do CPC quando o acórdão enfrenta, de
 modo suficiente e coerente, as teses suscitadas, reafirma a
 idoneidade da prova escrita exigida na ação monitória (art. 700 do
 CPC) e fixa correção monetária e juros moratórios desde o vencimento
 das obrigações conforme o art. 397 do CC.
- **Item 4 (texto oficial):** A pretensão de revalorar a autenticidade e suficiência dos
 documentos da monitória demanda revolvimento do acervo
 fático-probatório, providência inviável, atraindo o óbice da Súmula
 7/STJ.
- **Item 5 (texto oficial):** Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM
 RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
 JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. IDONEIDADE DA PROVA ESCRITA. ÓBICE DA
 SÚMULA 7/STJ. TERMO INICIAL DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA.
 VENCIMENTO DAS OBRIGAÇÕES. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. EMBARGOS
 REJEITADOS.
 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que conheceu do
 agravo, conheceu em parte do recurso especial e, nessa extensão,
 negou provimento, em ação monitória fundada em pedidos de
 mercadorias, cupons fiscais, relatórios gerenciais e notas fiscais.
 2. A questão recursal consiste em verificar se haveria (i) omissão,
 contradição ou obscuridade acerca da negativa de prestação
 jurisdicional; (ii) vício por falta de enfrentamento específico das
 impugnações à prova escrita da monitória; (iii) erro de premissa
 sobre o termo inicial de correção e juros e eventual inversão do
 ônus probatório.
 3. Não há vícios do art. 1.022 do CPC quando o acórdão enfrenta, de
 modo suficiente e coerente, as teses suscitadas, reafirma a
 idoneidade da prova escrita exigida na ação monitória (art. 700 do
 CPC) e fixa correção monetária e juros moratórios desde o vencimento
 das obrigações conforme o art. 397 do CC.
 4. A pretensão de revalorar a autenticidade e suficiência dos
 documentos da monitória demanda revolvimento do acervo
 fático-probatório, providência inviável, atraindo o óbice da Súmula
 7/STJ.
 5. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por
 unanimidade, não acolher os embargos de declaração, nos termos do
 voto do Sr. Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins
 e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 770e6fe798e0cfe3f1b583a0363a592f72693c3971763ef6565cb9c8bad0d111
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

