{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":157208,"origem":"stj","sha256_origem":"8b9c07a51089997989ab3cc827e551183beea65929cd803a7b6a66aa87d5f663","registro_original":{"id_fonte":"1466940","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"EDcl no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3024516","numero_registro":"202503110597","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2026-08-24","data_publicacao":"2026-08-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO\n ESPECIAL. ASTREINTES. POSSIBILIDADE DE MODIFICAÇÃO. AFETAÇÃO COMO\n REPETITIVO (TEMA 1.442/STJ). SUSPENSÃO E DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À\n ORIGEM. JUÍZO DE CONFORMIDADE (ARTS. 1.039 A 1.041 DO CPC).\n JULGAMENTO ANTERIOR DESCONSTITUÍDO. ACLARATÓRIOS PREJUDICADOS.\n 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que conheceu de\n agravo para não conhecer do recurso especial em ação de obrigação de\n fazer com indenização por danos morais, envolvendo redução de\n astreintes.\n 2. Afetada pela Corte Especial a questão jurídica sobre a\n possibilidade de modificação de multa cominatória vencida e a\n própria delimitação do que seja multa vencida (Tema 1.442/STJ),\n impõe-se a suspensão do feito e a devolução dos autos ao Tribunal\n estadual, para aguardar o julgamento do tema e, posteriormente,\n realizar o juízo de conformidade, nos termos do arts. 1.039 a 1.041\n do CPC.\n 3. Diante do sobrestamento, os embargos de declaração ficam\n prejudicados e o acórdão anteriormente proferido é tornado sem\n efeito.\n 4. Embargos de declaração julgados prejudicados; determinada a\n devolução dos autos à origem.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por\n unanimidade, julgar prejudicado o recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins\n e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/fef2eb32-c4b6-4c6c-951d-cdc4ed84e01d/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"f3230221410a5652da90944a9d331615290b501661e671acad0fb2224f193c92","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
