{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":157209,"origem":"stj","sha256_origem":"edbf2db1e3a5fb39a99a93abc83aa716a8505438a571fe74e9a98eb4fbf823fe","registro_original":{"id_fonte":"1466941","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3085396","numero_registro":"202504146556","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2026-08-24","data_publicacao":"2026-08-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO DE A. L. O. R.: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO\n ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO\n DE INADMISSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ARTS. 932, III, DO\n CPC, E 253, I, DO RISTJ. NÃO CONHECIMENTO.\n 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que negou\n seguimento ao apelo nobre por múltiplos fundamentos.\n 2. A questão recursal consiste em verificar se o agravante impugnou,\n de modo específico e suficiente, todos os fundamentos da decisão de\n inadmissibilidade do recurso especial.\n 3. A falta de refutação específica aos fundamentos da decisão\n agravada viola a dialeticidade recursal e impede o exame do\n especial. O agravo deve demonstrar, com clareza, o desacerto de cada\n óbice apontado.\n 4. Aplicam-se, para o não conhecimento, os arts. 932, III, do CPC e\n 253, I, do RISTJ.\n 5. Agravo em recurso especial não conhecido.\n RECURSO DE B. R.: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\n AUSÊNCIA DE ATAQUE ESPECÍFICO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE\n INADMISSIBILIDADE. DIALETICIDADE. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, I,\n DO RISTJ. NÃO CONHECIMENTO.\n 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que negou\n seguimento ao apelo nobre por múltiplos fundamentos, inclusive\n inexistência de negativa de prestação jurisdicional, inadequação da\n indicação normativa e ausência de dissídio demonstrado.\n 2. A questão recursal consiste em verificar se houve impugnação\n específica de todos os fundamentos utilizados para inadmitir o\n recurso especial.\n 3. A mera repetição das razões do especial, sem enfrentar os óbices\n apontados, não satisfaz a dialeticidade e impede o processamento do\n agravo.\n 4. Incidência dos arts. 932, III, do CPC e 253, I, do RISTJ para o\n não conhecimento.\n 5. Agravo em recurso especial não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por\n unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins\n e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/fef2eb32-c4b6-4c6c-951d-cdc4ed84e01d/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"0d669714be0cf8874f937e0a05371b72092ca513188571c7e06c4a26bc5c7980","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
