# Registro público: STJ — 3085396

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-24
- **Publicação:** 2026-08-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/157209/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/157209.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** edbf2db1e3a5fb39a99a93abc83aa716a8505438a571fe74e9a98eb4fbf823fe

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/fef2eb32-c4b6-4c6c-951d-cdc4ed84e01d/download/20260831.json>)
- **Identificador na fonte:** 1466941
- **Número de registro na fonte:** 202504146556
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO DE A. L. O. R.: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO
 ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO
 DE INADMISSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ARTS. 932, III, DO
 CPC, E 253, I, DO RISTJ. NÃO CONHECIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Agravo em recurso especial interposto contra decisão que negou
 seguimento ao apelo nobre por múltiplos fundamentos.
- **Item 2 (texto oficial):** A questão recursal consiste em verificar se o agravante impugnou,
 de modo específico e suficiente, todos os fundamentos da decisão de
 inadmissibilidade do recurso especial.
- **Item 3 (texto oficial):** A falta de refutação específica aos fundamentos da decisão
 agravada viola a dialeticidade recursal e impede o exame do
 especial. O agravo deve demonstrar, com clareza, o desacerto de cada
 óbice apontado.
- **Item 4 (texto oficial):** Aplicam-se, para o não conhecimento, os arts. 932, III, do CPC e
 253, I, do RISTJ.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo em recurso especial não conhecido.
 RECURSO DE B. R.: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
 AUSÊNCIA DE ATAQUE ESPECÍFICO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE
 INADMISSIBILIDADE. DIALETICIDADE. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, I,
 DO RISTJ. NÃO CONHECIMENTO.
- **Item 1 (texto oficial):** Agravo em recurso especial interposto contra decisão que negou
 seguimento ao apelo nobre por múltiplos fundamentos, inclusive
 inexistência de negativa de prestação jurisdicional, inadequação da
 indicação normativa e ausência de dissídio demonstrado.
- **Item 2 (texto oficial):** A questão recursal consiste em verificar se houve impugnação
 específica de todos os fundamentos utilizados para inadmitir o
 recurso especial.
- **Item 3 (texto oficial):** A mera repetição das razões do especial, sem enfrentar os óbices
 apontados, não satisfaz a dialeticidade e impede o processamento do
 agravo.
- **Item 4 (texto oficial):** Incidência dos arts. 932, III, do CPC e 253, I, do RISTJ para o
 não conhecimento.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo em recurso especial não conhecido.

## Ementa

RECURSO DE A. L. O. R.: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO
 ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO
 DE INADMISSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ARTS. 932, III, DO
 CPC, E 253, I, DO RISTJ. NÃO CONHECIMENTO.
 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que negou
 seguimento ao apelo nobre por múltiplos fundamentos.
 2. A questão recursal consiste em verificar se o agravante impugnou,
 de modo específico e suficiente, todos os fundamentos da decisão de
 inadmissibilidade do recurso especial.
 3. A falta de refutação específica aos fundamentos da decisão
 agravada viola a dialeticidade recursal e impede o exame do
 especial. O agravo deve demonstrar, com clareza, o desacerto de cada
 óbice apontado.
 4. Aplicam-se, para o não conhecimento, os arts. 932, III, do CPC e
 253, I, do RISTJ.
 5. Agravo em recurso especial não conhecido.
 RECURSO DE B. R.: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
 AUSÊNCIA DE ATAQUE ESPECÍFICO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE
 INADMISSIBILIDADE. DIALETICIDADE. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, I,
 DO RISTJ. NÃO CONHECIMENTO.
 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que negou
 seguimento ao apelo nobre por múltiplos fundamentos, inclusive
 inexistência de negativa de prestação jurisdicional, inadequação da
 indicação normativa e ausência de dissídio demonstrado.
 2. A questão recursal consiste em verificar se houve impugnação
 específica de todos os fundamentos utilizados para inadmitir o
 recurso especial.
 3. A mera repetição das razões do especial, sem enfrentar os óbices
 apontados, não satisfaz a dialeticidade e impede o processamento do
 agravo.
 4. Incidência dos arts. 932, III, do CPC e 253, I, do RISTJ para o
 não conhecimento.
 5. Agravo em recurso especial não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por
 unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins
 e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
