{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":157233,"origem":"stj","sha256_origem":"68def201b56224dffe9d9377a5198b4d17da0ffe8a22c9447edfe967b50b90f2","registro_original":{"id_fonte":"1467050","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2523466","numero_registro":"202304461260","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2026-08-24","data_publicacao":"2026-08-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO\n JURISDICIONAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. EMPRESA DE FACTORING. ENDOSSO\n CAMBIAL. CHEQUE. POSSIBILIDADE. EXCEÇÕES PESSOAIS. INOPONIBILIDADE.\n ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. DANOS MORAIS.\n QUANTUM INDENIZATÓRIO. PROPORCIONALIDADE. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ.\n 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal\n de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a\n controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à\n hipótese, apenas em sentido inverso aos interesses da parte.\n 2. Admite-se a transferência de título de crédito por endosso\n cambial nos contratos de factoring, com os efeitos dele decorrentes,\n vedada a oposição de exceções pessoais à faturizadora. Precedentes.\n 3. Não demonstrada a excepcionalidade capaz de ensejar revisão pelo\n Superior Tribunal de Justiça, o conhecimento das alegações recursais\n acerca do montante fixado a título de danos morais pelas instâncias\n ordinárias implicaria reexame de questões fático-probatórias\n presentes nos autos, providência inviável, conforme a Súmula nº\n 7/STJ.\n 4. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e,\n nessa extensão, negar-lhe provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por\n unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos\n termos do voto do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e\n Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/fef2eb32-c4b6-4c6c-951d-cdc4ed84e01d/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"8c85f73373005db1c543e9e0936ad4b929def10b4c587d5e5017f26ff074721d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
