{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":157236,"origem":"stj","sha256_origem":"19aca1263940577dfc46db5ad736ed47a55ceee2dfd555f5012c2a4fd355a179","registro_original":{"id_fonte":"1467077","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"EDcl no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2225323","numero_registro":"201603047680","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2026-08-24","data_publicacao":"2026-08-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO\n ESPECIAL. SEGURO HABITACIONAL. SUBSTITUIÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO\n APÓS JUÍZO DE RETRATAÇÃO. PROCESSAMENTO EQUIVOCADO DO RECURSO. PERDA\n SUPERVENIENTE DO OBJETO DO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS ACOLHIDOS.\n I. CASO EM EXAME\n 1. Embargos de declaração opostos contra decisão monocrática que não\n conheceu de recurso especial interposto por seguradora em ação de\n responsabilidade securitária relacionada a seguro habitacional\n vinculado ao Sistema Financeiro da Habitação, em razão de óbices de\n admissibilidade relativos à deficiência de fundamentação, ausência\n de prequestionamento e consonância do acórdão recorrido com a\n jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 2. A questão em discussão consiste em saber se há omissão na decisão\n embargada quanto à alegação de perda superveniente do objeto do\n recurso especial, diante da posterior substituição do acórdão\n recorrido pelo Tribunal de origem em juízo de retratação.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 3. Os embargos de declaração possuem natureza integrativa e são\n cabíveis apenas para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro\n material, não se prestando à rediscussão do mérito da decisão,\n salvo quando necessário para a correção de vício previsto no art.\n 1.022 do CPC.\n 4. Verifica-se a existência de omissão quanto ao fato superveniente\n consistente na substituição do acórdão recorrido pelo Tribunal de\n origem, que, após determinação de devolução dos autos para aplicação\n das providências previstas nos arts. 1.039 e 1.040 do CPC, exerceu\n juízo de retratação e determinou a remessa do feito à Justiça\n Federal.\n 5. Com a substituição do acórdão anteriormente impugnado e a\n renúncia das partes ao prazo recursal, ocorreu a perda superveniente\n do objeto do recurso especial, tornando prejudicada sua análise.\n IV. DISPOSITIVO\n 6. Embargos de declaração acolhidos para sanar a omissão apontada e\n declarar prejudicado o recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por\n unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do voto\n da Sra. Ministra Relatora.\n Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\n Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/fef2eb32-c4b6-4c6c-951d-cdc4ed84e01d/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"95f48f2232448c8ca4f3078e66ebbef4e8dd1ca7d288bb4d5bcfd48f1557a39d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
