# Registro público: STJ — 2225323

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-24
- **Publicação:** 2026-08-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/157236/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/157236.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 19aca1263940577dfc46db5ad736ed47a55ceee2dfd555f5012c2a4fd355a179

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Embargos de declaração opostos contra decisão monocrática que não
 conheceu de recurso especial interposto por seguradora em ação de
 responsabilidade securitária relacionada a seguro habitacional
 vinculado ao Sistema Financeiro da Habitação, em razão de óbices de
 admissibilidade relativos à deficiência de fundamentação, ausência
 de prequestionamento e consonância do acórdão recorrido com a
 jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se há omissão na decisão
 embargada quanto à alegação de perda superveniente do objeto do
 recurso especial, diante da posterior substituição do acórdão
 recorrido pelo Tribunal de origem em juízo de retratação.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. Os embargos de declaração possuem natureza integrativa e são
 cabíveis apenas para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro
 material, não se prestando à rediscussão do mérito da decisão,
 salvo quando necessário para a correção de vício previsto no art.
 1.022 do CPC.
 4. Verifica-se a existência de omissão quanto ao fato superveniente
 consistente na substituição do acórdão recorrido pelo Tribunal de
 origem, que, após determinação de devolução dos autos para aplicação
 das providências previstas nos arts. 1.039 e 1.040 do CPC, exerceu
 juízo de retratação e determinou a remessa do feito à Justiça
 Federal.
 5. Com a substituição do acórdão anteriormente impugnado e a
 renúncia das partes ao prazo recursal, ocorreu a perda superveniente
 do objeto do recurso especial, tornando prejudicada sua análise.
 IV. DISPOSITIVO
 6. Embargos de declaração acolhidos para sanar a omissão apontada e
 declarar prejudicado o recurso especial.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO
 ESPECIAL. SEGURO HABITACIONAL. SUBSTITUIÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO
 APÓS JUÍZO DE RETRATAÇÃO. PROCESSAMENTO EQUIVOCADO DO RECURSO. PERDA
 SUPERVENIENTE DO OBJETO DO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS ACOLHIDOS.
 I. CASO EM EXAME
 1. Embargos de declaração opostos contra decisão monocrática que não
 conheceu de recurso especial interposto por seguradora em ação de
 responsabilidade securitária relacionada a seguro habitacional
 vinculado ao Sistema Financeiro da Habitação, em razão de óbices de
 admissibilidade relativos à deficiência de fundamentação, ausência
 de prequestionamento e consonância do acórdão recorrido com a
 jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
 II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
 2. A questão em discussão consiste em saber se há omissão na decisão
 embargada quanto à alegação de perda superveniente do objeto do
 recurso especial, diante da posterior substituição do acórdão
 recorrido pelo Tribunal de origem em juízo de retratação.
 III. RAZÕES DE DECIDIR
 3. Os embargos de declaração possuem natureza integrativa e são
 cabíveis apenas para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro
 material, não se prestando à rediscussão do mérito da decisão,
 salvo quando necessário para a correção de vício previsto no art.
 1.022 do CPC.
 4. Verifica-se a existência de omissão quanto ao fato superveniente
 consistente na substituição do acórdão recorrido pelo Tribunal de
 origem, que, após determinação de devolução dos autos para aplicação
 das providências previstas nos arts. 1.039 e 1.040 do CPC, exerceu
 juízo de retratação e determinou a remessa do feito à Justiça
 Federal.
 5. Com a substituição do acórdão anteriormente impugnado e a
 renúncia das partes ao prazo recursal, ocorreu a perda superveniente
 do objeto do recurso especial, tornando prejudicada sua análise.
 IV. DISPOSITIVO
 6. Embargos de declaração acolhidos para sanar a omissão apontada e
 declarar prejudicado o recurso especial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por
 unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do voto
 da Sra. Ministra Relatora.
 Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
 Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 19aca1263940577dfc46db5ad736ed47a55ceee2dfd555f5012c2a4fd355a179
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

