# Registro público: STJ — 3011815

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-24
- **Publicação:** 2026-08-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/157239/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/157239.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 71346737f216f7e818bf7977f580ee0d8a031d1ea707fa9d36b0524486052929

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO.
 AUSÊNCIA DE ENDEREÇO VÁLIDO. ART. 485, IV, DO CPC. EXTINÇÃO DO
 PROCESSO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº
 7/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos do art. 485, IV, do CPC, a ausência dos pressupostos
 de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo,
 como ocorre quando a parte autora não informa endereço válido do
 réu, impõe a extinção do feito sem resolução de mérito.
- **Item 2 (texto oficial):** O recurso especial é inviável quando a modificação do acórdão
 recorrido demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos,
 conforme dispõe a Súmula nº 7/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe
 provimento.

## Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO.
 AUSÊNCIA DE ENDEREÇO VÁLIDO. ART. 485, IV, DO CPC. EXTINÇÃO DO
 PROCESSO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº
 7/STJ.
 1. Nos termos do art. 485, IV, do CPC, a ausência dos pressupostos
 de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo,
 como ocorre quando a parte autora não informa endereço válido do
 réu, impõe a extinção do feito sem resolução de mérito.
 2. O recurso especial é inviável quando a modificação do acórdão
 recorrido demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos,
 conforme dispõe a Súmula nº 7/STJ.
 3. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe
 provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por
 unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos
 termos do voto do Sr. Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e
 Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
