# Registro público: STJ — 774822

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-10-18
- **Publicação:** 2022-10-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/15724/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/15724.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 16f7c4196607924f4f596f54e6531e6b7b9c3a42f400da8bd8a610bd1d712a14

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b9356fb7-3d70-4d3a-9136-ba8961294d50/download/20221031.json>)
- **Identificador na fonte:** 000828803
- **Número de registro na fonte:** 202203124293
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO
PREVENTIVA. QUANTIDADE E NOCIVIDADE DA DROGA APREENDIDA.
REINCIDENTE ESPECÍFICO. RISCO DE REITERAÇÃO. PRETENSÃO DE PRISÃO
DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE SER O ÚNICO RESPONSÁVEL PELOS
CUIDADOS DOS FILHOS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a
demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a
presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a
decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às
hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP),
demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Precedentes do
STF e STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** No particular, as instâncias ordinárias destacaram a necessidade
da medida extrema, para garantir a ordem pública, tendo em vista a
expressiva quantidade e nocividade  da  substância  entorpecente
apreendida,  -  em  poder  do  paciente  e  de  sua companheira foi
encontrada a quantidade de 195,33g. de crack. Ademais, consignaram
que o  paciente  é  reincidente  em  prática  dolosa, fundamentação
que justifica a prisão, com adequação aos requisitos do art. 312 do
Código de Processo Penal.
- **Item 3 (texto oficial):** Ficou demonstrado, ainda, que o agravante não seria o único
responsável  pelas crianças, que, aliás, estão sob os cuidados de
sua genitora.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO
PREVENTIVA. QUANTIDADE E NOCIVIDADE DA DROGA APREENDIDA.
REINCIDENTE ESPECÍFICO. RISCO DE REITERAÇÃO. PRETENSÃO DE PRISÃO
DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE SER O ÚNICO RESPONSÁVEL PELOS
CUIDADOS DOS FILHOS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a
demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a
presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a
decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às
hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP),
demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Precedentes do
STF e STJ.
2. No particular, as instâncias ordinárias destacaram a necessidade
da medida extrema, para garantir a ordem pública, tendo em vista a
expressiva quantidade e nocividade  da  substância  entorpecente
apreendida,  -  em  poder  do  paciente  e  de  sua companheira foi
encontrada a quantidade de 195,33g. de crack. Ademais, consignaram
que o  paciente  é  reincidente  em  prática  dolosa, fundamentação
que justifica a prisão, com adequação aos requisitos do art. 312 do
Código de Processo Penal.
3. Ficou demonstrado, ainda, que o agravante não seria o único
responsável  pelas crianças, que, aliás, estão sob os cuidados de
sua genitora.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça,  por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental.  Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik,
Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Jorge Mussi
votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 16f7c4196607924f4f596f54e6531e6b7b9c3a42f400da8bd8a610bd1d712a14
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

