{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":157241,"origem":"stj","sha256_origem":"21c52ea3b9e9e507a2ff5f70ccb666a4395a5e02d5aadef1d08a363de3732ed9","registro_original":{"id_fonte":"1467082","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3123439","numero_registro":"202504742474","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2026-08-24","data_publicacao":"2026-08-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. NEGATIVA DE\n PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. AÇÃO DE REGRESSO.\n PRESCRIÇÃO TRIENAL AFASTADA. TERMO INICIAL. REVISÃO. SÚMULA Nº\n 7/STJ.\n 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal\n de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma\n sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que\n entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela\n parte.\n 2. A jurisprudência do STJ está consolidada no sentido de que, em\n ações regressivas ou de ressarcimento, o prazo prescricional tem\n início com o efetivo pagamento da dívida pelo prejudicado, momento\n em que surge a pretensão de regresso.\n 3. A revisão do entendimento firmado pelas instâncias ordinárias, de\n que a pretensão indenizatória não está prescrita porque a ciência\n do prejuízo somente se deu na data do pagamento do tributo,\n demandaria o reexame de fatos e de provas dos autos, o que recai no\n óbice na Súmula nº 7/STJ.\n 4. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e,\n nessa extensão, negar-lhe provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por\n unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\n provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas\n Cueva.\n Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e\n Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/fef2eb32-c4b6-4c6c-951d-cdc4ed84e01d/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"b42f9f9b777d65ff44013c6e05667791214fabd25c4d051912a1713dba62481f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
