# Registro público: STJ — 3133912

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-24
- **Publicação:** 2026-08-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/157244/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/157244.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d815205ecb4d1c4d9c08b4ee9359a098903499ed144034d13c67fd2a60769de1

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/fef2eb32-c4b6-4c6c-951d-cdc4ed84e01d/download/20260831.json>)
- **Identificador na fonte:** 1467117
- **Número de registro na fonte:** 202504973430
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
 ESPECIAL. DIREITO CIVIL E DE FAMÍLIA. UNIÃO ESTÁVEL. PARTILHA. BENS
 IMÓVEIS. CONTROVÉRSIA SOBRE SEPARAÇÃO DE FATO E SUB-ROGAÇÃO. REVISÃO
 DO JULGADO. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA
 7 DO STJ. IMÓVEL EXCLUÍDO DA DIVISÃO PATRIMONIAL NA ORIGEM. AUSÊNCIA
 DE SUCUMBÊNCIA. FALTA DE INTERESSE RECURSAL CONFIGURADA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Há duas questões em discussão: (i) saber se há interesse recursal
 quanto ao imóvel de Senhor do Bonfim/BA, já excluído da partilha na
 instância ordinária; e (ii) saber se é possível, em recurso
 especial, afastar a presunção de comunhão do imóvel de Jaguarari/BA
 com base em separação de fato e sub-rogação, sem reexame do conjunto
 probatório.
- **Item 2 (texto oficial):** A revaloração jurídica pressupõe premissas fáticas expressas e
 incontroversas no acórdão recorrido. Constatada a ausência de prova
 concreta sobre a interrupção da união estável na época da aquisição
 do imóvel e indicado indício de convivência, o acolhimento da tese
 demandaria reexame de provas, atraindo o óbice da Súmula 7/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** A indicação de residências distintas não afasta, por si só, a
 união estável; eventual alteração do julgado exigiria análise do
 acervo probatório, providência incompatível com a via estreita do
 recurso especial.
- **Item 4 (texto oficial):** Inexiste interesse recursal quanto ao imóvel de Senhor do
 Bonfim/BA, excluído da partilha pelo acórdão recorrido. O interesse
 em recorrer decorre do binômio necessidade-utilidade, vinculado à
 sucumbência; ausente gravame, falta utilidade prática da
 insurgência.
 Agravo interno improvido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
 ESPECIAL. DIREITO CIVIL E DE FAMÍLIA. UNIÃO ESTÁVEL. PARTILHA. BENS
 IMÓVEIS. CONTROVÉRSIA SOBRE SEPARAÇÃO DE FATO E SUB-ROGAÇÃO. REVISÃO
 DO JULGADO. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA
 7 DO STJ. IMÓVEL EXCLUÍDO DA DIVISÃO PATRIMONIAL NA ORIGEM. AUSÊNCIA
 DE SUCUMBÊNCIA. FALTA DE INTERESSE RECURSAL CONFIGURADA.
 1. Há duas questões em discussão: (i) saber se há interesse recursal
 quanto ao imóvel de Senhor do Bonfim/BA, já excluído da partilha na
 instância ordinária; e (ii) saber se é possível, em recurso
 especial, afastar a presunção de comunhão do imóvel de Jaguarari/BA
 com base em separação de fato e sub-rogação, sem reexame do conjunto
 probatório.
 2. A revaloração jurídica pressupõe premissas fáticas expressas e
 incontroversas no acórdão recorrido. Constatada a ausência de prova
 concreta sobre a interrupção da união estável na época da aquisição
 do imóvel e indicado indício de convivência, o acolhimento da tese
 demandaria reexame de provas, atraindo o óbice da Súmula 7/STJ.
 3. A indicação de residências distintas não afasta, por si só, a
 união estável; eventual alteração do julgado exigiria análise do
 acervo probatório, providência incompatível com a via estreita do
 recurso especial.
 4. Inexiste interesse recursal quanto ao imóvel de Senhor do
 Bonfim/BA, excluído da partilha pelo acórdão recorrido. O interesse
 em recorrer decorre do binômio necessidade-utilidade, vinculado à
 sucumbência; ausente gravame, falta utilidade prática da
 insurgência.
 Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela
 Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas



## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
 *****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
         SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** d815205ecb4d1c4d9c08b4ee9359a098903499ed144034d13c67fd2a60769de1
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

