# Registro público: STJ — 2057742

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-24
- **Publicação:** 2026-08-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/157248/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/157248.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c81b8c76474fc2c043b78e69984e3cf3b3d9318f78f294464b686e74f9e099bf

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/fef2eb32-c4b6-4c6c-951d-cdc4ed84e01d/download/20260831.json>)
- **Identificador na fonte:** 1467121
- **Número de registro na fonte:** 202300771900
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE.
 MAMOPLASTIA DE AUMENTO COM PRÓTESE DE SILICONE EM PROCESSO DE
 AFIRMAÇÃO DE GÊNERO. COBERTURA OBRIGATÓRIA. SÚMULA N. 83/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência consolidada reconhece a obrigatoriedade de
 cobertura, por planos de saúde, de procedimentos de plástica mamária
 com implantação de próteses em processo de afirmação de gênero,
 quando prescritos por médico e reconhecidos por órgão técnico
 competente, reputando abusiva a recusa de fornecimento.
- **Item 2 (texto oficial):** O procedimento requerido encontra respaldo técnico em ato
 normativo do Conselho Federal de Medicina (Resolução CFM n.
 2.427/2025), circunstância que afasta a alegação de finalidade
 meramente estética e reforça a necessidade terapêutica indicada por
 médico assistente.
- **Item 3 (texto oficial):** Estando o acórdão recorrido em conformidade com a atual e
 pacífica jurisprudência do STJ incide, na hipótese, a Súmula n.
 83/STJ.
 Agravo interno improvido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE.
 MAMOPLASTIA DE AUMENTO COM PRÓTESE DE SILICONE EM PROCESSO DE
 AFIRMAÇÃO DE GÊNERO. COBERTURA OBRIGATÓRIA. SÚMULA N. 83/STJ.
 1. A jurisprudência consolidada reconhece a obrigatoriedade de
 cobertura, por planos de saúde, de procedimentos de plástica mamária
 com implantação de próteses em processo de afirmação de gênero,
 quando prescritos por médico e reconhecidos por órgão técnico
 competente, reputando abusiva a recusa de fornecimento.
 2. O procedimento requerido encontra respaldo técnico em ato
 normativo do Conselho Federal de Medicina (Resolução CFM n.
 2.427/2025), circunstância que afasta a alegação de finalidade
 meramente estética e reforça a necessidade terapêutica indicada por
 médico assistente.
 3. Estando o acórdão recorrido em conformidade com a atual e
 pacífica jurisprudência do STJ incide, na hipótese, a Súmula n.
 83/STJ.
 Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela
 Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** c81b8c76474fc2c043b78e69984e3cf3b3d9318f78f294464b686e74f9e099bf
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

