{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":157249,"origem":"stj","sha256_origem":"7322c5ab9f2b670aeb98f7bbf017c2c11c6ddbdfb91245af115fa090af51397d","registro_original":{"id_fonte":"1467122","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2080905","numero_registro":"202302119574","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2026-08-24","data_publicacao":"2026-08-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO\n ESPECIAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE LOTE URBANO. DISTRATO.\n RETENÇÃO PARCIAL. TAXA DE FRUIÇÃO. SÚMULAS 5, 7 E 83/STJ.\n 1. O recurso. Agravo interno contra decisão monocrática que não\n conheceu de recurso especial interposto em ação de rescisão de\n contrato cumulada com devolução de valores pagos, decorrente de\n compromisso de compra e venda de lote urbano.\n 2. Fatos e fundamentos relevantes. Sentença de procedência parcial\n para restituição parcial das quantias, mantida pelo Tribunal de\n origem, com retenção de 25% dos valores pagos, afastamento da taxa\n de fruição por se tratar de lote não edificado e inexistência de\n comprovação de prejuízo efetivo ou benfeitoria. No recurso especial,\n o Recorrente alegou violação do art. 32-A, incisos I e II, da Lei\n nº 6.766/1979, com redação da Lei nº 13.786/2018, sustentando\n validade de cláusula penal em 10% sobre o valor total do contrato e\n cabimento da taxa de fruição pela imissão na posse.\n 3. Decisão agravada. Não conhecimento do recurso especial por\n incidência da Súmula 83/STJ, além da aplicação das Súmulas 5 e 7/STJ\n quanto à pretensão de revisão do percentual de retenção.\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno pode\n afastar os óbices das Súmulas 83/STJ (acórdão alinhado à\n jurisprudência), 5/STJ (interpretação de cláusulas contratuais) e\n 7/STJ (reexame de matéria fático-probatória), para permitir o\n conhecimento do recurso especial a fim de (i) validar cláusula penal\n pactuada e (ii) admitir a cobrança de taxa de fruição em promessa\n de compra e venda de lote não edificado.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 5. O acórdão recorrido está em harmonia com a orientação\n jurisprudencial quanto à indevida taxa de ocupação ou fruição após o\n desfazimento de promessa de compra e venda de lote não edificado,\n ausente demonstração de enriquecimento sem causa do comprador ou de\n empobrecimento do vendedor, incidindo a Súmula 83/STJ.\n 6. A pretensão de rever o percentual de retenção e de validar\n cláusula penal demanda interpretação de cláusulas contratuais e\n revolvimento de fatos e provas (quadro-resumo, assinaturas em\n cláusulas de desfazimento, extensão das informações prestadas e\n efetiva fruição econômica do lote), providências vedadas em recurso\n especial pelas Súmulas 5 e 7/STJ.\n 7. O precedente invocado no REsp nº 2.104.086/SP não possui natureza\n vinculante e cuidou de moldura fática distinta, na qual se assentou\n a observância dos parâmetros da Lei nº 13.786/2018 e a prévia\n informação ao comprador; não supera os óbices sumulares nem a\n soberania das premissas fáticas do acórdão recorrido.\n 8. A aplicação da Súmula 83/STJ constitui técnica de racionalização\n do julgamento dos recursos especiais quando o acórdão recorrido se\n alinha à jurisprudência do Tribunal, impedindo o uso da instância\n excepcional como terceiro grau de jurisdição para revisão de fatos e\n contratos.\n IV. DISPOSITIVO\n Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela\n Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/fef2eb32-c4b6-4c6c-951d-cdc4ed84e01d/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"76882e3f60c9bfc5f05cad78827adf630f0e331cc70674e44493c953f1908a26","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
