{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":157253,"origem":"stj","sha256_origem":"d7dfc673c7edf2f413e95ad901b9bed5192d28027c7c0f21d4ecd4435953ea89","registro_original":{"id_fonte":"1467126","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2554501","numero_registro":"202400171069","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2026-08-24","data_publicacao":"2026-08-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\n NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRESCRIÇÃO TRIENAL NA PRETENSÃO\n DE HAVER DIVIDENDOS. ÓBICES DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ E 284/STF.\n 1. O acórdão de origem enfrentou adequadamente a controvérsia, com\n fundamentação suficiente, inexistindo omissão ou negativa de\n prestação jurisdicional.\n 2. Incide, por analogia, a Súmula n. 284/STF quando o dispositivo\n legal indicado não contém comando normativo apto a sustentar a tese\n recursal deduzida, sendo inadequada a invocação de normas de alcance\n restrito a hipóteses distintas da controvérsia.\n 3. A pretensão de haver dividendos sujeita-se ao prazo trienal do\n art. 206, § 3º, III, do Código Civil, reconhecido o transcurso do\n triênio entre os pagamentos e o ajuizamento da ação.\n 4. A alteração do termo inicial da prescrição, o afastamento de sua\n fluência por ausência de assembleia ou a redefinição da natureza da\n pretensão demandam reexame de fatos e interpretação de cláusulas do\n contrato social, providências vedadas em recurso especial (Súmulas\n n. 5/STJ e n. 7/STJ).\n 5. A revisão das conclusões sobre inexistência de sociedade em comum\n e a inclusão de patrimônio de sociedade diversa na apuração de\n haveres igualmente exigem revolvimento do conjunto\n fático-probatório, obstado pela Súmula n. 7/STJ.\n Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela\n Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/fef2eb32-c4b6-4c6c-951d-cdc4ed84e01d/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"2f42b48eab58c0a9074ffc3d4944f58cc55488866f912871947456204970bc50","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
