# Registro público: STJ — 2554501

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-24
- **Publicação:** 2026-08-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/157253/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/157253.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d7dfc673c7edf2f413e95ad901b9bed5192d28027c7c0f21d4ecd4435953ea89

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
 NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRESCRIÇÃO TRIENAL NA PRETENSÃO
 DE HAVER DIVIDENDOS. ÓBICES DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ E 284/STF.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O acórdão de origem enfrentou adequadamente a controvérsia, com
 fundamentação suficiente, inexistindo omissão ou negativa de
 prestação jurisdicional.
- **Item 2 (texto oficial):** Incide, por analogia, a Súmula n. 284/STF quando o dispositivo
 legal indicado não contém comando normativo apto a sustentar a tese
 recursal deduzida, sendo inadequada a invocação de normas de alcance
 restrito a hipóteses distintas da controvérsia.
- **Item 3 (texto oficial):** A pretensão de haver dividendos sujeita-se ao prazo trienal do
 art. 206, § 3º, III, do Código Civil, reconhecido o transcurso do
 triênio entre os pagamentos e o ajuizamento da ação.
- **Item 4 (texto oficial):** A alteração do termo inicial da prescrição, o afastamento de sua
 fluência por ausência de assembleia ou a redefinição da natureza da
 pretensão demandam reexame de fatos e interpretação de cláusulas do
 contrato social, providências vedadas em recurso especial (Súmulas
 n. 5/STJ e n. 7/STJ).
- **Item 5 (texto oficial):** A revisão das conclusões sobre inexistência de sociedade em comum
 e a inclusão de patrimônio de sociedade diversa na apuração de
 haveres igualmente exigem revolvimento do conjunto
 fático-probatório, obstado pela Súmula n. 7/STJ.
 Agravo interno improvido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
 NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRESCRIÇÃO TRIENAL NA PRETENSÃO
 DE HAVER DIVIDENDOS. ÓBICES DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ E 284/STF.
 1. O acórdão de origem enfrentou adequadamente a controvérsia, com
 fundamentação suficiente, inexistindo omissão ou negativa de
 prestação jurisdicional.
 2. Incide, por analogia, a Súmula n. 284/STF quando o dispositivo
 legal indicado não contém comando normativo apto a sustentar a tese
 recursal deduzida, sendo inadequada a invocação de normas de alcance
 restrito a hipóteses distintas da controvérsia.
 3. A pretensão de haver dividendos sujeita-se ao prazo trienal do
 art. 206, § 3º, III, do Código Civil, reconhecido o transcurso do
 triênio entre os pagamentos e o ajuizamento da ação.
 4. A alteração do termo inicial da prescrição, o afastamento de sua
 fluência por ausência de assembleia ou a redefinição da natureza da
 pretensão demandam reexame de fatos e interpretação de cláusulas do
 contrato social, providências vedadas em recurso especial (Súmulas
 n. 5/STJ e n. 7/STJ).
 5. A revisão das conclusões sobre inexistência de sociedade em comum
 e a inclusão de patrimônio de sociedade diversa na apuração de
 haveres igualmente exigem revolvimento do conjunto
 fático-probatório, obstado pela Súmula n. 7/STJ.
 Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela
 Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Prazo para entrar com ação revisional de contrato bancário](https://wikijuridica.com.br/bancario/rj-prazo-prescricao-acao-revisional/)

**Fundamento do vínculo:** Referência normativa compartilhada no grafo.

- **Nível da aresta:** dispositivo
- **Julgamento do acórdão:** 2026-08-24
- **Âncora temporal editorial:** 2026-08-04
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fbancario%2Frj-prazo-prescricao-acao-revisional%2F)

