# Registro público: STJ — 3121445

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-24
- **Publicação:** 2026-08-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/157254/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/157254.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 54faee1a713792773f93b85e75386e09243710bfe11a043183a939f089950dbf

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/fef2eb32-c4b6-4c6c-951d-cdc4ed84e01d/download/20260831.json>)
- **Identificador na fonte:** 1467127
- **Número de registro na fonte:** 202504733677
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
 ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. MEDICAMENTO. OFEV (NINTEDANIBE).
 DIAGNÓSTICO DE FIBROSE PULMONAR. MEDICAMENTO, CONQUANTO DOMICILIAR,
 ESSENCIAL AO TRATAMENTO DA ENFERMIDADE. COBERTURA OBRIGATÓRIA.
 SÚMULA N. 83/STJ. REVISÃO DE FATOS E DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE.
 SÚMULA N. 7/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Conforme o entendimento desta Corte Superior, os planos de saúde
 estão obrigados ao custeio do NINTEDANIBE para o tratamento da
 fibrose pulmonar idiopática, pois o referido remédio "prescrito pelo
 médico assistente é um antineoplásico oral, devidamente registrado
 na ANVISA, com expressa indicação para tratamento de fibrose
 pulmonar idiopática, sendo abusiva a recusa de cobertura do plano de
 saúde, com base somente na ausência de enquadramento nas diretrizes
 de utilização da ANS, sem a devida indicação, em contrapartida, de
 terapêutica alternativa eficaz e segura para a enfermidade que
 acomete o paciente" (AgInt no AREsp n. 2.705.037/RN, relator
 Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 14/10/2024, DJe de
 21/10/2024).
- **Item 2 (texto oficial):** A discussão sobre a eficácia do procedimento e a necessidade
 clínica demanda reexame de provas, o que atrai a Súmula n. 7/STJ.
 Agravo interno não provido

## Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
 ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. MEDICAMENTO. OFEV (NINTEDANIBE).
 DIAGNÓSTICO DE FIBROSE PULMONAR. MEDICAMENTO, CONQUANTO DOMICILIAR,
 ESSENCIAL AO TRATAMENTO DA ENFERMIDADE. COBERTURA OBRIGATÓRIA.
 SÚMULA N. 83/STJ. REVISÃO DE FATOS E DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE.
 SÚMULA N. 7/STJ.
 1. Conforme o entendimento desta Corte Superior, os planos de saúde
 estão obrigados ao custeio do NINTEDANIBE para o tratamento da
 fibrose pulmonar idiopática, pois o referido remédio "prescrito pelo
 médico assistente é um antineoplásico oral, devidamente registrado
 na ANVISA, com expressa indicação para tratamento de fibrose
 pulmonar idiopática, sendo abusiva a recusa de cobertura do plano de
 saúde, com base somente na ausência de enquadramento nas diretrizes
 de utilização da ANS, sem a devida indicação, em contrapartida, de
 terapêutica alternativa eficaz e segura para a enfermidade que
 acomete o paciente" (AgInt no AREsp n. 2.705.037/RN, relator
 Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 14/10/2024, DJe de
 21/10/2024).
 2. A discussão sobre a eficácia do procedimento e a necessidade
 clínica demanda reexame de provas, o que atrai a Súmula n. 7/STJ.
 Agravo interno não provido

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela
 Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art10

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PLANO DE SAÚDE - FIBROSE PULMONAR IDIOPÁTICA - MEDICAMENTO NINTEDANIBE - COBERTURA)
    STJ - <<AREsp 2899175>>-PE, <<REsp 2253931>>-SP,
          <<REsp 2246848>>-SP, <<AREsp 2940859>>-MG,
          <<REsp 2188918>>-MG
 (PLANO DE SAÚDE - IMPRESCINDIBILIDADE DO TRATAMENTO - REEXAME DO CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO)
    STJ - <<AgInt no AREsp 2940989>>-SP, <<REsp 2240042>>-MT

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:009656 ANO:1998
 *****  LPSS-98    LEI DE PLANOS E SEGUROS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE
         ART:00010 INC:00006 PAR:00004
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
 *****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
         SUM:000007 SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art10](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1998-06-03%3B9656%21art10)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2249029](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/134217/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art10
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2121185](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/134193/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art10
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2233591](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/134032/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art10
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Art. 10 da Lei 9.656: plano-referência e cobertura mínima](https://wikijuridica.com.br/leis/9656-art-10/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O caput do art. 10 define o plano-referência como aquele que reúne cobertura médico-ambulatorial e hospitalar, incluindo partos e tratamentos, todos realizados exclusivamente no Brasil. Quando a internação for necessária, ela deve seguir o padrão de enfermaria, centro de terapia intensiva ou acomodação similar.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que a lei entende por plano-referência

- **Âncoras documentais:** cobertura, plano
- **SHA-256 do HTML autoral:** 3a069556783c63b348f9c98bd33d16cace0a503f43f3c9c139afecd7a7fbff77
- **SHA-256 do registro documental:** 54faee1a713792773f93b85e75386e09243710bfe11a043183a939f089950dbf
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2F9656-art-10%2F)

### [REsp 1.893.445 do STJ: plano de saúde](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1893445/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 1.893.445 se apoia em 5 precedentes do próprio STJ, nominados na base de origem. A base os organiza por rubrica temática, e a deste julgado é plano de saúde. Precedente citado mede o lastro que Maria Isabel Gallotti reuniu, não tese vinculante.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O lastro de precedentes que o REsp 1.893.445 reúne

- **Âncoras documentais:** plano, saude
- **SHA-256 do HTML autoral:** 0650301e5bb100f1acbe2010da3b760fd0b52799aba3c5268964cd0c24806e52
- **SHA-256 do registro documental:** 54faee1a713792773f93b85e75386e09243710bfe11a043183a939f089950dbf
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1893445%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O dever de impugnação específica

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 54faee1a713792773f93b85e75386e09243710bfe11a043183a939f089950dbf
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Rol da ANS: cobertura mínima e tratamento fora da lista](https://wikijuridica.com.br/glossario/rol-da-ans/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Frol-da-ans%2F)

### [REsp 1.979.876 do STJ: plano de saúde e atendimento de emergência](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1979876/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1979876%2F)

### [REsp 2.008.346 do STJ: plano de saúde e rol da ans](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2008346/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2008346%2F)

### [REsp 2.017.970 do STJ: direito do consumidor e plano de saúde](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2017970/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2017970%2F)

### [REsp 2.030.596 do STJ: plano de saúde](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2030596/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2030596%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 3121445 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/fef2eb32-c4b6-4c6c-951d-cdc4ed84e01d/download/20260831.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-21.2
- **SHA-256 da fonte:** 54faee1a713792773f93b85e75386e09243710bfe11a043183a939f089950dbf
- **SHA-256 do comentário:** 2b68f4ec50872165c10ef9196fe7900a412e5d67631bc3e0549bd4ae1f3fe15d
