# Registro público: STJ — 2240652

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-24
- **Publicação:** 2026-08-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/157258/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/157258.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** cb3e00a588059b17335f12a951bc1a4c9946508bbb256ee02e40c3fd8d6b2d57

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/fef2eb32-c4b6-4c6c-951d-cdc4ed84e01d/download/20260831.json>)
- **Identificador na fonte:** 1467131
- **Número de registro na fonte:** 202504134095
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
 ESPECIAL. RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM. EFEITOS
 PATRIMONIAIS. PARTILHA DE BENS. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. DIREITO
 POTESTATIVO. DECISÃO DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE.
 SÚMULA N. 83/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A controvérsia consiste em definir se os efeitos patrimoniais
 decorrentes do reconhecimento de união estável post mortem,
 especialmente a partilha de bens, submetem-se a prazo prescricional.
- **Item 2 (texto oficial):** Conforme a orientação recente desta Corte, após a dissolução do
 vínculo conjugal, os bens comuns permanecem em estado de indivisão,
 configurando verdadeira copropriedade, sendo assegurado a qualquer
 dos consortes o direito de requerer, a todo tempo, a sua divisão,
 nos termos do art. 1.320 do Código Civil. Dessa maneira, a partilha
 de bens consubstancia direito potestativo, não sujeitando à
 prescrição ou decadência. Incidência da Súmula n. 83/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** A união estável é reconhecida como entidade familiar pelo art.
 226, § 3º, da Constituição Federal, impondo tratamento jurídico
 equivalente com o instituto do casamento,  sendo vedada distinção
 que implique redução de sua proteção.
 Agravo interno improvido.

## Ementa

DIREITO CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
 ESPECIAL. RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM. EFEITOS
 PATRIMONIAIS. PARTILHA DE BENS. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. DIREITO
 POTESTATIVO. DECISÃO DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE.
 SÚMULA N. 83/STJ.
 1. A controvérsia consiste em definir se os efeitos patrimoniais
 decorrentes do reconhecimento de união estável post mortem,
 especialmente a partilha de bens, submetem-se a prazo prescricional.
 2. Conforme a orientação recente desta Corte, após a dissolução do
 vínculo conjugal, os bens comuns permanecem em estado de indivisão,
 configurando verdadeira copropriedade, sendo assegurado a qualquer
 dos consortes o direito de requerer, a todo tempo, a sua divisão,
 nos termos do art. 1.320 do Código Civil. Dessa maneira, a partilha
 de bens consubstancia direito potestativo, não sujeitando à
 prescrição ou decadência. Incidência da Súmula n. 83/STJ.
 3. A união estável é reconhecida como entidade familiar pelo art.
 226, § 3º, da Constituição Federal, impondo tratamento jurídico
 equivalente com o instituto do casamento,  sendo vedada distinção
 que implique redução de sua proteção.
 Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela
 Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** cb3e00a588059b17335f12a951bc1a4c9946508bbb256ee02e40c3fd8d6b2d57
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Prazo para pedir partilha após união estável](https://wikijuridica.com.br/familia/prescricao-partilha-uniao-estavel/)

**Fundamento do vínculo:** Referência normativa compartilhada no grafo.

- **Nível da aresta:** dispositivo
- **Julgamento do acórdão:** 2026-08-24
- **Âncora temporal editorial:** 2026-08-04
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Ffamilia%2Fprescricao-partilha-uniao-estavel%2F)

