{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":157266,"origem":"stj","sha256_origem":"d78e6fb1e0d283695c6c1a653deaef28ab6b969e53582c9fb9db49f7f8cfcebe","registro_original":{"id_fonte":"1467139","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1941098","numero_registro":"202101641835","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2026-08-24","data_publicacao":"2026-08-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA\n FECHADA. APOSENTADORIA ANTES DA RESOLUÇÃO N. 49/1997. SUPLEMENTAÇÃO\n DE PENSÃO POR MORTE. DEPENDENTE NÃO INDICADA COMO BENEFICIÁRIA.\n REGULAMENTO APLICÁVEL. ELEGIBILIDADE. INCLUSÃO POSTERIOR.\n POSSIBILIDADE.\n 1. A decisão agravada reflete a jurisprudência firmado no STJ, em\n especial pela própria Segunda Seção do STJ, que, em questão idêntica\n à dos autos envolvendo a mesma entidade previdenciária, após o\n julgamento dos EAREsp n. 925.908/SE, firmou compreensão de que\n Resolução Petros n. 49/1997 não pode retroagir para alcançar\n beneficiário que já recebia complementação de aposentadoria.\n 2. \"A Resolução Petros n. 49/1997 não pode ser aplicada\n retroativamente para prejudicar a dependente, uma vez que o\n participante já estava aposentado antes de sua edição, garantindo-se\n o direito adquirido às regras vigentes à época da aposentadoria\"\n (AREsp n. 2.731.881/RJ, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira\n Turma, DJEN de 21/8/2025).\n 3. \"Não há violação aos princípios do equilíbrio atuarial e da\n contrapartida, pois as contribuições realizadas pelo participante já\n consideravam eventuais dependentes, e o benefício concedido não\n ultrapassa o limite do valor que o participante receberia\" (AREsp n.\n 2.554.488/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, DJEN de\n 25/11/2025).\n Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela\n Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/fef2eb32-c4b6-4c6c-951d-cdc4ed84e01d/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"2f36946cbb6d7dfe1920f3db701c39c6d62a8aac258273dd4077b6542042ff8a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"d78e6fb1e0d283695c6c1a653deaef28ab6b969e53582c9fb9db49f7f8cfcebe","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
