{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":157270,"origem":"stj","sha256_origem":"fea13c2dcc2caa62d41c4afb511faf1295451a98b641add5c3f793e70ea076be","registro_original":{"id_fonte":"1467143","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2185655","numero_registro":"202404604661","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2026-08-24","data_publicacao":"2026-08-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE\n DESPESAS CONDOMINIAIS. IMÓVEL ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. PENHORA.\n POSSIBILIDADE APENAS SOBRE DIREITOS AQUISITIVOS.\n 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça permanece no\n sentido de que, em se tratando de bem alienado fiduciariamente, é\n inadmissível a penhora do imóvel para satisfação de dívidas do\n fiduciante, inclusive de despesas condominiais, admitindo-se apenas\n a penhora dos direitos do devedor decorrentes do contrato com pacto\n de alienação fiduciária, o que justifica a manutenção da aplicação\n da Súmula n. 83/STJ.\n 2. A afetação da matéria ao rito dos recursos repetitivos (Tema n.\n 1.266/STJ), sem determinação de suspensão dos processos em curso,\n não impõe o sobrestamento automático do feito, inexistindo óbice ao\n prosseguimento do julgamento do agravo interno.\n 3. Inexistindo argumento relevante capaz de afastar a jurisprudência\n consolidada e a incidência da Súmula n. 83/STJ, a decisão\n monocrática deve ser integralmente mantida.\n Agravo interno improvido","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela\n Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/fef2eb32-c4b6-4c6c-951d-cdc4ed84e01d/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"4da7c2076143c8095f4fb5ba95fbae077d544aa4d0d989f0d9f12a7c2b8611b4","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
