# Registro público: STJ — 2185655

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-24
- **Publicação:** 2026-08-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/157270/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/157270.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** fea13c2dcc2caa62d41c4afb511faf1295451a98b641add5c3f793e70ea076be

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/fef2eb32-c4b6-4c6c-951d-cdc4ed84e01d/download/20260831.json>)
- **Identificador na fonte:** 1467143
- **Número de registro na fonte:** 202404604661
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE
 DESPESAS CONDOMINIAIS. IMÓVEL ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. PENHORA.
 POSSIBILIDADE APENAS SOBRE DIREITOS AQUISITIVOS.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça permanece no
 sentido de que, em se tratando de bem alienado fiduciariamente, é
 inadmissível a penhora do imóvel para satisfação de dívidas do
 fiduciante, inclusive de despesas condominiais, admitindo-se apenas
 a penhora dos direitos do devedor decorrentes do contrato com pacto
 de alienação fiduciária, o que justifica a manutenção da aplicação
 da Súmula n. 83/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** A afetação da matéria ao rito dos recursos repetitivos (Tema n.
 1.266/STJ), sem determinação de suspensão dos processos em curso,
 não impõe o sobrestamento automático do feito, inexistindo óbice ao
 prosseguimento do julgamento do agravo interno.
- **Item 3 (texto oficial):** Inexistindo argumento relevante capaz de afastar a jurisprudência
 consolidada e a incidência da Súmula n. 83/STJ, a decisão
 monocrática deve ser integralmente mantida.
 Agravo interno improvido

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE
 DESPESAS CONDOMINIAIS. IMÓVEL ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. PENHORA.
 POSSIBILIDADE APENAS SOBRE DIREITOS AQUISITIVOS.
 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça permanece no
 sentido de que, em se tratando de bem alienado fiduciariamente, é
 inadmissível a penhora do imóvel para satisfação de dívidas do
 fiduciante, inclusive de despesas condominiais, admitindo-se apenas
 a penhora dos direitos do devedor decorrentes do contrato com pacto
 de alienação fiduciária, o que justifica a manutenção da aplicação
 da Súmula n. 83/STJ.
 2. A afetação da matéria ao rito dos recursos repetitivos (Tema n.
 1.266/STJ), sem determinação de suspensão dos processos em curso,
 não impõe o sobrestamento automático do feito, inexistindo óbice ao
 prosseguimento do julgamento do agravo interno.
 3. Inexistindo argumento relevante capaz de afastar a jurisprudência
 consolidada e a incidência da Súmula n. 83/STJ, a decisão
 monocrática deve ser integralmente mantida.
 Agravo interno improvido

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela
 Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** fea13c2dcc2caa62d41c4afb511faf1295451a98b641add5c3f793e70ea076be
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

