# Registro público: STJ — 2233724

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-24
- **Publicação:** 2026-08-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/157271/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/157271.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6283f18273e278dbea4877e63a3e8722fcd57aeb3c4e7f887846ea00f763e2cd

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
 ESPECIAL. FRAUDE BANCÁRIA ("GOLPE DO MOTOBOY"). RESPONSABILIDADE
 CIVIL. SÚMULA 7/STJ. REEXAME DE FATOS. IMPOSSIBILIDADE. ARTS. 489 E
 1.022 DO CPC. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA.
 ART. 14, §3º, II, DO CDC. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. POSSIBILIDADE
 DE CULPA CONCORRENTE. ART. 945 DO CC.  HIPERVULNERABILIDADE DO
 CONSUMIDOR IDOSO. IRRELEVÂNCIA PARA AFASTAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO
 CAUSAL.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não
 conheceu de recurso especial em demanda envolvendo fraude bancária e
 responsabilidade civil de instituição financeira.
- **Item 2 (texto oficial):** O objetivo recursal é decidir se (i) é possível afastar o óbice
 da Súmula 7/STJ sob o argumento de revaloração jurídica dos fatos;
 (ii) houve negativa de prestação jurisdicional por violação dos
 arts. 489 e 1.022 do CPC; (iii) a responsabilidade objetiva da
 instituição financeira afasta a possibilidade de reconhecimento de
 culpa concorrente do consumidor; e (iv) a condição de
 hipervulnerabilidade do consumidor idoso impede a atenuação do dever
 de indenizar.
- **Item 3 (texto oficial):** A pretensão de afastar a conclusão do acórdão recorrido quanto à
 culpa concorrente exige reexame do conjunto fático-probatório, o que
 é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** A decisão recorrida enfrenta de forma suficiente as questões
 relevantes da controvérsia, inexistindo omissão, contradição ou
 obscuridade apta a caracterizar violação dos arts. 489 e 1.022 do
 CPC.
- **Item 5 (texto oficial):** A responsabilidade objetiva das instituições financeiras,
 prevista no art. 14 do CDC, não exclui a possibilidade de
 reconhecimento de culpa concorrente da vítima, quando evidenciada
 sua contribuição causal para o evento danoso, autorizando a
 atenuação do dever de indenizar com fundamento no art. 945 do CC.
- **Item 6 (texto oficial):** A condição de hipervulnerabilidade do consumidor, embora
 considerada, não afasta, por si só, a conclusão acerca da
 contribuição causal da vítima quando demonstrado o fornecimento
 voluntário de dados sensíveis.
 Agravo interno improvido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
 ESPECIAL. FRAUDE BANCÁRIA ("GOLPE DO MOTOBOY"). RESPONSABILIDADE
 CIVIL. SÚMULA 7/STJ. REEXAME DE FATOS. IMPOSSIBILIDADE. ARTS. 489 E
 1.022 DO CPC. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA.
 ART. 14, §3º, II, DO CDC. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. POSSIBILIDADE
 DE CULPA CONCORRENTE. ART. 945 DO CC.  HIPERVULNERABILIDADE DO
 CONSUMIDOR IDOSO. IRRELEVÂNCIA PARA AFASTAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO
 CAUSAL.
 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não
 conheceu de recurso especial em demanda envolvendo fraude bancária e
 responsabilidade civil de instituição financeira.
 2. O objetivo recursal é decidir se (i) é possível afastar o óbice
 da Súmula 7/STJ sob o argumento de revaloração jurídica dos fatos;
 (ii) houve negativa de prestação jurisdicional por violação dos
 arts. 489 e 1.022 do CPC; (iii) a responsabilidade objetiva da
 instituição financeira afasta a possibilidade de reconhecimento de
 culpa concorrente do consumidor; e (iv) a condição de
 hipervulnerabilidade do consumidor idoso impede a atenuação do dever
 de indenizar.
 3. A pretensão de afastar a conclusão do acórdão recorrido quanto à
 culpa concorrente exige reexame do conjunto fático-probatório, o que
 é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
 4. A decisão recorrida enfrenta de forma suficiente as questões
 relevantes da controvérsia, inexistindo omissão, contradição ou
 obscuridade apta a caracterizar violação dos arts. 489 e 1.022 do
 CPC.
 5. A responsabilidade objetiva das instituições financeiras,
 prevista no art. 14 do CDC, não exclui a possibilidade de
 reconhecimento de culpa concorrente da vítima, quando evidenciada
 sua contribuição causal para o evento danoso, autorizando a
 atenuação do dever de indenizar com fundamento no art. 945 do CC.
 6. A condição de hipervulnerabilidade do consumidor, embora
 considerada, não afasta, por si só, a conclusão acerca da
 contribuição causal da vítima quando demonstrado o fornecimento
 voluntário de dados sensíveis.
 Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela
 Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
