{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":157287,"origem":"stj","sha256_origem":"ee82010718799f6457d8f0eee537bc7509323bde3ffd22cb0a2a4333dc46571f","registro_original":{"id_fonte":"1467160","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2950450","numero_registro":"202501962475","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2026-08-24","data_publicacao":"2026-08-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\n MAQUINETAS DE CARTÃO. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO\n JURISDICIONAL. NÃO INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.\n SÚMULA N. 83/STJ. AUSÊNCIA DE PRESQUETIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA\n SÚMULA N. 211/STJ.\n 1. Controvérsia acerca do afastamento do Código de Defesa do\n Consumidor em contratos de prestação de serviços envolvendo o\n gerenciamento de pagamento por maquinetas de cartão.\n 2. Afasta-se a violação dos arts. 489, § 1°, IV e VII, e 1.022 do\n CPC, quando o acórdão se pronuncia acerca dos pontos essenciais à\n solução da controvérsia.\n 3. Acórdão recorrido que se alinha ao entendimento desta Corte\n Superior, segundo o qual nas relações contratuais de prestação de\n serviços de maquinetas de cartão, não há consumidor típico, razão\n pela qual se afasta a aplicação da normativa consumerista,\n incidência da Súmula n. 83/STJ,\n 4. A tese recursal de que há nulidade do contrato por falta de\n assinatura e inobservância da lei de registros públicos  não foram\n enfrentadas pelo Tribunal de origem. Incidência da súmula 211/STJ.\n Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela\n Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/fef2eb32-c4b6-4c6c-951d-cdc4ed84e01d/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"9f3d4890a4a36d7a6d2a68f8040342dd33b6f2837abb0b0f95686a511352d447","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
