# Registro público: STJ — 2998957

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-24
- **Publicação:** 2026-08-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/157289/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/157289.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9bc9c38a4c4f17a3c13f8952b01ed9b364ea1657d3d849ef8651dd5dd6b8adb7

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/fef2eb32-c4b6-4c6c-951d-cdc4ed84e01d/download/20260831.json>)
- **Identificador na fonte:** 1467162
- **Número de registro na fonte:** 202502737101
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
 ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E
 VENDA. INADIMPLEMENTO DO PROMISSÁRIO COMPRADOR. PRESCRIÇÃO. PRAZO
 DECENAL. ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL. TERMO INICIAL. DATA DE VENCIMENTO
 DA ÚLTIMA PARCELA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A
 JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 83 E 7/STJ. DECISÃO
 MONOCRÁTICA MANTIDA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A pretensão de resolução de contrato de promessa de compra e
 venda de imóvel por inadimplemento do comprador sujeita-se ao prazo
 prescricional geral de 10 (dez) anos, previsto no art. 205 do Código
 Civil.
- **Item 2 (texto oficial):** A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça
 orienta que, prescrita a pretensão de cobrança das parcelas do
 preço, extingue-se, por consequência, o direito de pleitear a
 resolução do contrato com fundamento no mesmo inadimplemento, em
 razão da perda do suporte jurídico que fundamenta o pedido
 resolutório.
- **Item 3 (texto oficial):** O acórdão recorrido, ao reconhecer a prescrição decenal da
 pretensão de rescisão contratual, decidiu em conformidade com o
 entendimento desta Corte Superior, atraindo a incidência do óbice da
 Súmula n. 83/STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** A revisão da conclusão do Tribunal de origem sobre a consumação
 do prazo prescricional, que envolve a análise de marcos temporais e
 eventuais causas interruptivas, demandaria o reexame do conjunto
 fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial,
 nos termos da Súmula n. 7/STJ.
 Agravo interno improvido.

## Ementa

PROCESSO CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
 ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E
 VENDA. INADIMPLEMENTO DO PROMISSÁRIO COMPRADOR. PRESCRIÇÃO. PRAZO
 DECENAL. ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL. TERMO INICIAL. DATA DE VENCIMENTO
 DA ÚLTIMA PARCELA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A
 JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 83 E 7/STJ. DECISÃO
 MONOCRÁTICA MANTIDA.
 1. A pretensão de resolução de contrato de promessa de compra e
 venda de imóvel por inadimplemento do comprador sujeita-se ao prazo
 prescricional geral de 10 (dez) anos, previsto no art. 205 do Código
 Civil.
 2. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça
 orienta que, prescrita a pretensão de cobrança das parcelas do
 preço, extingue-se, por consequência, o direito de pleitear a
 resolução do contrato com fundamento no mesmo inadimplemento, em
 razão da perda do suporte jurídico que fundamenta o pedido
 resolutório.
 3. O acórdão recorrido, ao reconhecer a prescrição decenal da
 pretensão de rescisão contratual, decidiu em conformidade com o
 entendimento desta Corte Superior, atraindo a incidência do óbice da
 Súmula n. 83/STJ.
 4. A revisão da conclusão do Tribunal de origem sobre a consumação
 do prazo prescricional, que envolve a análise de marcos temporais e
 eventuais causas interruptivas, demandaria o reexame do conjunto
 fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial,
 nos termos da Súmula n. 7/STJ.
 Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela
 Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 9bc9c38a4c4f17a3c13f8952b01ed9b364ea1657d3d849ef8651dd5dd6b8adb7
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Prazo para entrar com ação revisional de contrato bancário](https://wikijuridica.com.br/bancario/rj-prazo-prescricao-acao-revisional/)

**Fundamento do vínculo:** Referência normativa compartilhada no grafo.

- **Nível da aresta:** dispositivo
- **Julgamento do acórdão:** 2026-08-24
- **Âncora temporal editorial:** 2026-08-04
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fbancario%2Frj-prazo-prescricao-acao-revisional%2F)

