# Registro público: STJ — 2132655

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-24
- **Publicação:** 2026-08-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/157291/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/157291.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** dcceea589759b15967ddd3b05776c051a25e04858c5653b21e08fa6c4b3d0740

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/fef2eb32-c4b6-4c6c-951d-cdc4ed84e01d/download/20260831.json>)
- **Identificador na fonte:** 1467164
- **Número de registro na fonte:** 202401033129
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Recurso especial originado de ação de rescisão contratual
 cumulada com restituição de quantias pagas, em que o Recorrente
 celebrou promessa de compra e venda de unidade imobiliária e, após a
 entrega, pactuou financiamento direto do saldo residual, alegando
 inadimplemento por perda de renda e elevação das parcelas,
 pleiteando rescisão com restituição parcial das parcelas à luz dos
 arts. 51 e 53 do Código de Defesa do Consumidor e da Súmula 543/STJ.
 Sentença determinou restituição de 85% dos valores pagos; acórdão
 de origem extinguiu a dívida e autorizou retenção integral, reputada
 ilegal pelo Recorrente, que postulou no especial a fixação de
 restituição de 90%, 85% ou, ao menos, 80% das quantias pagas.
 2. A decisão monocrática negou provimento ao recurso especial.
 Agravo interno do Agravante sustenta indevida aplicação da Súmula
 83/STJ, a prevalência dos arts. 51 e 53 do CDC e do art. 884 do
 Código Civil diante da retenção integral e dos efeitos econômicos
 (consolidação da propriedade fiduciária, leilão sem arrematação,
 manutenção de benfeitorias e posterior revenda), requerendo a
 restituição proporcional dos valores pagos.

### II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se, em contrato de
 compra e venda de imóvel com pacto de alienação fiduciária e
 resolução por inadimplemento/desistência do adquirente, incide o
 procedimento especial dos arts. 26 e 27 da Lei 9.514/1997, com
 consolidação da propriedade fiduciária e leilão extrajudicial, e
 quais os efeitos sobre a restituição de valores pagos frente aos
 arts. 51 e 53 do Código de Defesa do Consumidor e ao art. 884 do
 Código Civil.
 4. A questão em discussão consiste, ainda, em saber se, estando o
 acórdão recorrido em conformidade com a jurisprudência do Superior
 Tribunal de Justiça, aplica-se a Súmula 83/STJ para manter a decisão
 que negou provimento ao recurso especial.

### III. Razões de decidir

5. A resolução do contrato de compra e venda com pacto de alienação
 fiduciária em garantia, por iniciativa do adquirente ou por
 inadimplemento, deve observar o regime específico dos arts. 26 e 27
 da Lei 9.514/1997, com consolidação da propriedade em favor do
 credor fiduciário e realização de leilão, assegurando-se a
 satisfação da dívida e a devolução do que sobejar ao adquirente.
 6. O acórdão impugnado alinhou-se à jurisprudência desta Corte
 Superior quanto à incidência da Lei 9.514/1997 na hipótese, razão
 pela qual incide a Súmula 83/STJ, aplicável tanto aos recursos
 especiais pela alínea "a" quanto pela alínea "c", obstando a
 pretensão recursal de reforma.
 7. Não se verificou ofensa direta aos arts. 51 e 53 do Código de
 Defesa do Consumidor nem ao art. 884 do Código Civil capaz de
 afastar o procedimento legal específico, uma vez que o resultado do
 acórdão recorrido decorre da aplicação dos arts. 26 e 27 da Lei
 9.514/1997, em consonância com o entendimento desta Corte.
 IV. Dispositivo
 Agravo interno improvido.

## Ementa

DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL.
 COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PROCEDIMENTO DOS
 ARTS. 26 E 27 DA LEI 9.514/1997. PRETENSÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES
 PAGOS. SÚMULA 83/STJ.
 I. Caso em exame
 1. Recurso especial originado de ação de rescisão contratual
 cumulada com restituição de quantias pagas, em que o Recorrente
 celebrou promessa de compra e venda de unidade imobiliária e, após a
 entrega, pactuou financiamento direto do saldo residual, alegando
 inadimplemento por perda de renda e elevação das parcelas,
 pleiteando rescisão com restituição parcial das parcelas à luz dos
 arts. 51 e 53 do Código de Defesa do Consumidor e da Súmula 543/STJ.
 Sentença determinou restituição de 85% dos valores pagos; acórdão
 de origem extinguiu a dívida e autorizou retenção integral, reputada
 ilegal pelo Recorrente, que postulou no especial a fixação de
 restituição de 90%, 85% ou, ao menos, 80% das quantias pagas.
 2. A decisão monocrática negou provimento ao recurso especial.
 Agravo interno do Agravante sustenta indevida aplicação da Súmula
 83/STJ, a prevalência dos arts. 51 e 53 do CDC e do art. 884 do
 Código Civil diante da retenção integral e dos efeitos econômicos
 (consolidação da propriedade fiduciária, leilão sem arrematação,
 manutenção de benfeitorias e posterior revenda), requerendo a
 restituição proporcional dos valores pagos.
 II. Questão em discussão
 3. A questão em discussão consiste em saber se, em contrato de
 compra e venda de imóvel com pacto de alienação fiduciária e
 resolução por inadimplemento/desistência do adquirente, incide o
 procedimento especial dos arts. 26 e 27 da Lei 9.514/1997, com
 consolidação da propriedade fiduciária e leilão extrajudicial, e
 quais os efeitos sobre a restituição de valores pagos frente aos
 arts. 51 e 53 do Código de Defesa do Consumidor e ao art. 884 do
 Código Civil.
 4. A questão em discussão consiste, ainda, em saber se, estando o
 acórdão recorrido em conformidade com a jurisprudência do Superior
 Tribunal de Justiça, aplica-se a Súmula 83/STJ para manter a decisão
 que negou provimento ao recurso especial.
 III. Razões de decidir
 5. A resolução do contrato de compra e venda com pacto de alienação
 fiduciária em garantia, por iniciativa do adquirente ou por
 inadimplemento, deve observar o regime específico dos arts. 26 e 27
 da Lei 9.514/1997, com consolidação da propriedade em favor do
 credor fiduciário e realização de leilão, assegurando-se a
 satisfação da dívida e a devolução do que sobejar ao adquirente.
 6. O acórdão impugnado alinhou-se à jurisprudência desta Corte
 Superior quanto à incidência da Lei 9.514/1997 na hipótese, razão
 pela qual incide a Súmula 83/STJ, aplicável tanto aos recursos
 especiais pela alínea "a" quanto pela alínea "c", obstando a
 pretensão recursal de reforma.
 7. Não se verificou ofensa direta aos arts. 51 e 53 do Código de
 Defesa do Consumidor nem ao art. 884 do Código Civil capaz de
 afastar o procedimento legal específico, uma vez que o resultado do
 acórdão recorrido decorre da aplicação dos arts. 26 e 27 da Lei
 9.514/1997, em consonância com o entendimento desta Corte.
 IV. Dispositivo
 Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela
 Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** dcceea589759b15967ddd3b05776c051a25e04858c5653b21e08fa6c4b3d0740
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Alienação fiduciária de imóvel: quem é o dono até a quitação](https://wikijuridica.com.br/glossario/alienacao-fiduciaria-imovel/)

**Fundamento do vínculo:** Referência normativa compartilhada no grafo.

- **Nível da aresta:** dispositivo
- **Julgamento do acórdão:** 2026-08-24
- **Âncora temporal editorial:** 2026-07-14
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Falienacao-fiduciaria-imovel%2F)

### [Alienação fiduciária: consolidação e leilão do imóvel](https://wikijuridica.com.br/glossario/imob-alienacao-fiduciaria-leilao/)

**Fundamento do vínculo:** Referência normativa compartilhada no grafo.

- **Nível da aresta:** dispositivo
- **Julgamento do acórdão:** 2026-08-24
- **Âncora temporal editorial:** 2026-08-04
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fimob-alienacao-fiduciaria-leilao%2F)

