# Registro público: STJ — 3138007

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-24
- **Publicação:** 2026-08-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/157293/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/157293.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 771b3fe892bf191c70c020400b67cb9eb1206b87b0bf2fefdc404ad5f543d03d

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
 PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NÃO CONFIGURAÇÃO. ARTIGO 921, §4º-A, DO
 CPC. DILIGÊNCIA DO EXEQUENTE. INÉRCIA INEXISTENTE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência do STJ, a atuação diligente, ainda
 que infrutífera do exequente, afasta a configuração da prescrição
 intercorrente sob o regime do CPC/2015, pois é necessária a
 comprovação de inércia ou desídia para a sua ocorrência.
- **Item 2 (texto oficial):** A Lei nº 14.195/2021, que alterou o §4º do art. 921 do CPC e
 desvinculou a prescrição intercorrente da inércia do credor, não
 pode ser aplicada retroativamente, em respeito ao princípio do
 tempus regit actum e ao artigo 14 do Código de Processo Civil.
 (AREsp n. 3.090.045/RS relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma,
 DJEN de 16/3/2026.)
 Agravo improvido.

## Ementa

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
 PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NÃO CONFIGURAÇÃO. ARTIGO 921, §4º-A, DO
 CPC. DILIGÊNCIA DO EXEQUENTE. INÉRCIA INEXISTENTE.
 1. Nos termos da jurisprudência do STJ, a atuação diligente, ainda
 que infrutífera do exequente, afasta a configuração da prescrição
 intercorrente sob o regime do CPC/2015, pois é necessária a
 comprovação de inércia ou desídia para a sua ocorrência.
 2. A Lei nº 14.195/2021, que alterou o §4º do art. 921 do CPC e
 desvinculou a prescrição intercorrente da inércia do credor, não
 pode ser aplicada retroativamente, em respeito ao princípio do
 tempus regit actum e ao artigo 14 do Código de Processo Civil.
 (AREsp n. 3.090.045/RS relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma,
 DJEN de 16/3/2026.)
 Agravo improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela
 Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art14, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art921_par4, urn:lex:br:federal:lei:2021-08-26;14195

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - INÉRCIA DO CREDOR - PRINCÍPIO DO TEMPUS REGIT ACTUM - SÚMULA 83/STJ)
    STJ - <<AREsp 2675766>>-PR, <<AREsp 3090045>>-RS,
          <<Rcl 50105>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
 *****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
         ART:00014 ART:00921 PAR:0004A
 (ART. 921, § 4º-A COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 14.195/2021)
- LEG:FED LEI:014195 ANO:2021
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
 *****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
         SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art14](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art14)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art921_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art921_par4)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2021-08-26;14195](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2021-08-26%3B14195)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 3164378](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153855/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art921_par4, urn:lex:br:federal:lei:2021-08-26;14195
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 2252327](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/129317/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art921_par4, urn:lex:br:federal:lei:2021-08-26;14195
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 2250531](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128895/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art921_par4, urn:lex:br:federal:lei:2021-08-26;14195
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
