{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":157294,"origem":"stj","sha256_origem":"18e4ef27c25253b037fe5a6ba0166c2a16fe67bfaa58bf1073bcb0fa6e8d0016","registro_original":{"id_fonte":"1467167","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2111754","numero_registro":"202304211907","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2026-08-24","data_publicacao":"2026-08-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.\n LOCAÇÃO. ART. 69 DA LEI N. 8.245/1991. ALUGUEL FIXADO NA SENTENÇA.\n CITAÇÃO. RETROAÇÃO.\n 1. A controvérsia sobre a interpretação do art. 69 da Lei n.\n 8.245/1991 constitui matéria de direito, não incidindo o óbice da\n Súmula n. 7/STJ por se tratar de revaloração jurídica de fatos\n incontroversos.\n 2. O art. 69 da Lei n. 8.245/1991 estabelece, de forma cogente, que\n o aluguel fixado na sentença retroage à citação.\n 3. A jurisprudência da Terceira Turma do STJ veda a redução do valor\n locatício definitivo por meio de índices de deflação ou\n escalonamento, sob o fundamento de que a lei já ponderou os efeitos\n do tempo e definiu marco temporal objetivo para a vigência do novo\n valor.\n 4. O cumprimento de norma federal expressa constitui justa causa\n para o recebimento das diferenças, afastando a tese de\n enriquecimento sem causa (art. 884 do Código Civil).\n 5. Eventual desequilíbrio causado pelo decurso do tempo é mitigado\n pela correção monetária das diferenças acumuladas, conforme previsto\n na própria Lei de Locações.\n Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela\n Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/fef2eb32-c4b6-4c6c-951d-cdc4ed84e01d/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"4cf24b8d7921ee435df9bb9cd95ff6bbd17e1a16ca4aa183ab53909f26a8716d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
