# Registro público: STJ — 2111754

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-24
- **Publicação:** 2026-08-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/157294/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/157294.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 18e4ef27c25253b037fe5a6ba0166c2a16fe67bfaa58bf1073bcb0fa6e8d0016

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
 LOCAÇÃO. ART. 69 DA LEI N. 8.245/1991. ALUGUEL FIXADO NA SENTENÇA.
 CITAÇÃO. RETROAÇÃO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A controvérsia sobre a interpretação do art. 69 da Lei n.
 8.245/1991 constitui matéria de direito, não incidindo o óbice da
 Súmula n. 7/STJ por se tratar de revaloração jurídica de fatos
 incontroversos.
- **Item 2 (texto oficial):** O art. 69 da Lei n. 8.245/1991 estabelece, de forma cogente, que
 o aluguel fixado na sentença retroage à citação.
- **Item 3 (texto oficial):** A jurisprudência da Terceira Turma do STJ veda a redução do valor
 locatício definitivo por meio de índices de deflação ou
 escalonamento, sob o fundamento de que a lei já ponderou os efeitos
 do tempo e definiu marco temporal objetivo para a vigência do novo
 valor.
- **Item 4 (texto oficial):** O cumprimento de norma federal expressa constitui justa causa
 para o recebimento das diferenças, afastando a tese de
 enriquecimento sem causa (art. 884 do Código Civil).
- **Item 5 (texto oficial):** Eventual desequilíbrio causado pelo decurso do tempo é mitigado
 pela correção monetária das diferenças acumuladas, conforme previsto
 na própria Lei de Locações.
 Agravo interno improvido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
 LOCAÇÃO. ART. 69 DA LEI N. 8.245/1991. ALUGUEL FIXADO NA SENTENÇA.
 CITAÇÃO. RETROAÇÃO.
 1. A controvérsia sobre a interpretação do art. 69 da Lei n.
 8.245/1991 constitui matéria de direito, não incidindo o óbice da
 Súmula n. 7/STJ por se tratar de revaloração jurídica de fatos
 incontroversos.
 2. O art. 69 da Lei n. 8.245/1991 estabelece, de forma cogente, que
 o aluguel fixado na sentença retroage à citação.
 3. A jurisprudência da Terceira Turma do STJ veda a redução do valor
 locatício definitivo por meio de índices de deflação ou
 escalonamento, sob o fundamento de que a lei já ponderou os efeitos
 do tempo e definiu marco temporal objetivo para a vigência do novo
 valor.
 4. O cumprimento de norma federal expressa constitui justa causa
 para o recebimento das diferenças, afastando a tese de
 enriquecimento sem causa (art. 884 do Código Civil).
 5. Eventual desequilíbrio causado pelo decurso do tempo é mitigado
 pela correção monetária das diferenças acumuladas, conforme previsto
 na própria Lei de Locações.
 Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela
 Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
