{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":157298,"origem":"stj","sha256_origem":"e04c754681abb2866d2987ca7d60949e78de65130d1f5a25e0c0ec2c3f25194a","registro_original":{"id_fonte":"1467219","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3074517","numero_registro":"202503986929","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2026-08-24","data_publicacao":"2026-08-31","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO\n EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA E PRESTAMISTA. EMBRIAGUEZ DO\n SEGURADO. SÚMULA 620/STJ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO\n OCORRÊNCIA (ART. 489, § 1º, IV, DO CPC). JUROS MORATÓRIOS. TAXA\n SELIC (ART. 406 DO CC). AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO (SÚMULAS\n 282/STF E 211/STJ). EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS.\n 1. Embargos de declaração contra acórdão que conheceu parcialmente\n do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento,\n mantendo a cobertura securitária sob a Súmula n. 620 do STJ e\n afastando a discussão sobre taxa SELIC por ausência de prévio\n enfrentamento na origem.\n 2. A questão recursal consiste em examinar se haveria omissão sobre\n (i) a alegada \"superação\" da Súmula n. 620 do STJ em sinistro por\n embriaguez ao volante (art. 306, CTB) e agravamento intencional do\n risco (art. 768, CC); (ii) a aplicação da taxa SELIC aos juros\n moratórios (art. 406, CC), em correlação com o Tema 1.368/STJ e a\n Lei nº 14.905/2024.\n 3. O acórdão enfrentou, de modo suficiente, os pontos centrais da\n controvérsia; não há negativa de prestação jurisdicional quando a\n tese é apreciada e rejeitada com fundamentação idônea (CPC, art.\n 489, § 1º).\n 4. Em contrato de seguro de vida, a embriaguez do segurado não\n exclui a indenização (Súmula n. 620 do STJ).\n 5. A discussão sobre a taxa SELIC como juros moratórios (art. 406,\n CC) exige prévio enfrentamento na origem; na ausência de\n prequestionamento, incidem as Súmulas n. 282 do STF e 211 do STJ.\n 6. Embargos declaratórios, de natureza integrativa, não se prestam a\n rediscutir o mérito nem a inovar o recurso.\n 7. Embargos de declaração rejeitados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por\n unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto\n do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins\n e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/fef2eb32-c4b6-4c6c-951d-cdc4ed84e01d/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"9939c840c6a9af29f4c2d83778df8f900b945d1af681874b03d9624d2f98f853","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"e04c754681abb2866d2987ca7d60949e78de65130d1f5a25e0c0ec2c3f25194a","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
