{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":15730,"origem":"stj","sha256_origem":"7316cb4c6173204eff62390e21446df5e50e3c16e60381a55f47b287d7c4284b","registro_original":{"id_fonte":"000828809","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"EDcl no HC","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"774443","numero_registro":"202203101904","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2022-10-18","data_publicacao":"2022-10-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS.\nAUSÊNCIA DE AMBIGUIDADE, OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NO\nDECISUM EMBARGADO. PEDIDO DE PEDIDO DE RECONHECIMENTO DO TRÁFICO\nPRIVILEGIADO AOS EMBARGANTES. NÃO ATENDIMENTO DAS DIRETRIZES\nEXIGIDAS EM LEI. DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA. REVOLVIMENTO\nFÁTICO E PROBATÓRIO NÃO CONDIZENTE COM A VIA ESTREITA DO MANDAMUS.\nPRECEDENTES. MERA IRRESIGNAÇÃO. NÃO CABIMENTO DE ACLARATÓRIOS COM\nEFEITOS INFRINGENTES. RAZÕES DE DECIDIR DEVIDAMENTE APRESENTADAS.\nEMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.\n- Os embargos de declaração possuem fundamentação vinculada. Dessa\nforma, para seu cabimento, é necessária a demonstração de que a\ndecisão embargada se mostrou ambígua, obscura, contraditória ou\nomissa, conforme disciplina o art. 619 do Código de Processo Penal.\n- A incidência da minorante do tráfico privilegiado foi  denegada\nporque  as  instâncias  de  origem  reconheceram expressamente  que\nos  pacientes  se  dedicavam  à  atividade  criminosa, haja  vista\nnão apenas  a  variedade  e  expressiva  quantidade  de  drogas\napreendidas - 6,9  kg de cocaína  e  345kg  de  maconha  (e-STJ,\nfl.  29)  -,  mas  principalmente  devido  às circunstâncias da\nprática  delitiva  -  após  investigações  prévias  desenvolvidas\npela Delegacia de Polícia Federal de Araçatuba/SP, que culminou com\na prisão em flagrante de Celestino e Júnior, havendo eles confessado\nque haviam sido contratado pelo corréu Marcos,  para  transportar\nos  entorpecentes  de  Ponta  Porã/MS  e  entregá-las  aos\npacientes, no Assentamento Santa Clara, em Bataguassu/MS, havendo\nnotícias de que não era o primeiro carregamento (e-STJ, fls. 16 e\n20) -, tudo isso a indicar a atuação de uma rede estruturada e\norganizada voltada à prática do tráfico de entorpecentes, não\nfazendo eles, portanto, jus à referida minorante.\n- Ademais,  desconstituir  tal  assertiva,  como  pretendido,\ndemandaria, necessariamente, a imersão vertical na moldura fática e\nprobatória delineada nos autos, inviável na via estreita do habeas\ncorpus. Precedentes.\n- A pretensão do embargante é rediscutir questão já tratada e\ndevidamente analisada, o que não se admite nessa via recursal,\nporquanto, conforme reiterado entendimento desta Corte, é inadequada\na pretensão de rejulgamento da causa na via dos embargos de\ndeclaração (EDcl no AgRg nos EAREsp n. 97.444/MG, Rel. Ministro\nJORGE MUSSI, TERCEIRA SEÇÃO, DJe 20/2/2015).\n- Embargos de declaração rejeitados.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal\nde Justiça,  por unanimidade, rejeitar os embargos.  Os Srs.\nMinistros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Jesuíno Rissato\n(Desembargador Convocado do TJDFT) e Jorge Mussi votaram com o Sr.\nMinistro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b9356fb7-3d70-4d3a-9136-ba8961294d50/download/20221031.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"ea9043b8b7e3c5f957e13034d4baae17d10b557f310a6e1ac9083850abf90291","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
