# Registro público: STJ — 2268610

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-30
- **Publicação:** 2026-07-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/157302/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/157302.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 08ee1328f9937d3a31f706c0a58c13beab97dee8fa033b3ac24ec449bde23cb1

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. LITIGÂNCIA PREDATÓRIA.
 EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL PARA APRESENTAÇÃO DE PROCURAÇÃO ESPECÍFICA
 COM FIRMA RECONHECIDA. INEFICÁCIA DE ATOS NÃO RATIFICADOS E
 RESPONSABILIZAÇÃO DO ADVOGADO. RECURSO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos da tese firmada para o Tema 1.198 dos Recursos
 Repetitivos: "constatados indícios de litigância abusiva, o juiz
 pode exigir, de modo fundamentado e com observância à razoabilidade
 do caso concreto, a emenda da petição inicial a fim de demonstrar o
 interesse de agir e a autenticidade da postulação, respeitadas as
 regras de distribuição do ônus da prova".
- **Item 2 (texto oficial):** A ausência de ratificação pela parte autoriza a declaração de
 ineficácia dos atos praticados em seu nome e a responsabilização
 direta do advogado pelas despesas, nos termos do art. 104, § 2º, do
 CPC.
- **Item 3 (texto oficial):** Recurso especial desprovido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. LITIGÂNCIA PREDATÓRIA.
 EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL PARA APRESENTAÇÃO DE PROCURAÇÃO ESPECÍFICA
 COM FIRMA RECONHECIDA. INEFICÁCIA DE ATOS NÃO RATIFICADOS E
 RESPONSABILIZAÇÃO DO ADVOGADO. RECURSO DESPROVIDO.
 1. Nos termos da tese firmada para o Tema 1.198 dos Recursos
 Repetitivos: "constatados indícios de litigância abusiva, o juiz
 pode exigir, de modo fundamentado e com observância à razoabilidade
 do caso concreto, a emenda da petição inicial a fim de demonstrar o
 interesse de agir e a autenticidade da postulação, respeitadas as
 regras de distribuição do ônus da prova".
 2. A ausência de ratificação pela parte autoriza a declaração de
 ineficácia dos atos praticados em seu nome e a responsabilização
 direta do advogado pelas despesas, nos termos do art. 104, § 2º, do
 CPC.
 3. Recurso especial desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,
 Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio
 de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art104_par2

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(LITIGÂNCIA ABUSIVA - EMENDA À INICIAL - INTERESSE DE AGIR - AUTENTICIDADE DA POSTULAÇÃO)
    STJ - <<REsp 2021665>>-MS (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1198),
          <<REsp 2229386>>-SP
 (LITIGÂNCIA PREDATÓRIA - RESPONSABILIZAÇÃO DIRETA DO ADVOGADO - CUSTAS - DESPESAS - SANÇÕES PROCESSUAIS)
    STJ - <<REsp 2229386>>-SP, <<REsp 2144265>>-MG

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
 *****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
         ART:00104 PAR:00002

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art104_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art104_par2)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2239159](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/158275/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art104_par2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
- [STJ — 2269496](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/139087/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art104_par2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
- [STJ — 2185380](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/104813/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art104_par2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.268.610 do STJ: litigância predatória](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2268610/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> O REsp 2.268.610 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 30 de junho de 2026, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 3 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de litigância predatória. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.268.610 e mede, em bloco separado, as âncoras em

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** litigancia, predatoria
- **SHA-256 do HTML autoral:** 65e81549bb22a57a8b7463d3450f480ace42cfe5b1bf5380cac3a0d28027c5b9
- **SHA-256 do registro documental:** 08ee1328f9937d3a31f706c0a58c13beab97dee8fa033b3ac24ec449bde23cb1
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2268610%2F)

### [Tema 1198 do STJ: Constatados indícios de litigância abusiva](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1198/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ao julgar o Tema 1198, o STJ fixou a seguinte tese: “Constatados indícios de litigância abusiva, o juiz pode exigir, de modo fundamentado e com observância à razoabilidade do caso concreto, a emenda da petição inicial a fim de demonstrar o interesse de agir e a autenticidade da postulação, respeitadas as regras de distribuição do ônus da prova.” A

**Atribuição:** Rafael Toledo · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça

- **Âncoras documentais:** abusiva, constatados, indicios, litigancia
- **SHA-256 do HTML autoral:** d8ffc454ce3cad190a29025de3b266ceea4039ae23c06983154bc142485aef32
- **SHA-256 do registro documental:** 08ee1328f9937d3a31f706c0a58c13beab97dee8fa033b3ac24ec449bde23cb1
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1198%2F)

### [REsp 2.222.834 do STJ: litigância predatória e caso em exame](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2222834/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2222834%2F)

