# Registro público: STJ — 1950821

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-30
- **Publicação:** 2026-07-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/157303/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/157303.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c287a47328d89bd766569d80501ce3fcbca3670fe95a9e67f30c1a7440b25cf5

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/a88156c3-ff2d-4775-9d46-12585465f4e3/download/20260831.json>)
- **Identificador na fonte:** 1452945
- **Número de registro na fonte:** 202102323287
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE
 CLÁUSULA CONTRATUAL EM LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL. CLÁUSULA DE
 RENÚNCIA DE REVISÃO DO VALOR DO ALUGUEL. VALIDADE. PRECEDENTES.
 RECURSO ESPECIAL PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** É firme a orientação do Superior Tribunal de Justiça no sentido
 de que a disposição contratual de renúncia à revisão do valor de
 aluguel de imóvel não residencial é compatível com os arts. 19 e 45
 da Lei 8.245/91. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, tendo o banco proprietário do imóvel alienado este em
 leilão extrajudicial, com cláusula de locação para o próprio
 alienante, por vinte anos e com renúncia, pelo adquirente, à
 pretensão de revisão judicial do valor inicial do aluguel, inexiste
 nulidade, pois o arrematante e futuro locador tinha plena ciência e
 anuiu com tais condições previamente à aquisição.
- **Item 3 (texto oficial):** "A invalidação da cláusula de locação garantida com renúncia de
 reajuste do valor do aluguel viola o equilíbrio da relação
 contratual, quando o locatário alienou o bem objeto da locação em
 leilão, confiando na validade da referida disposição contratual,
 livremente assumida pelo arrematante/locador" (AgInt no REsp
 1.650.333/MG, Relator Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Terceira
 Turma, julgado em 28/8/2018, DJe de 5/9/2018).
- **Item 4 (texto oficial):** Recurso especial provido para julgar improcedente o pedido
 formulado na ação.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE
 CLÁUSULA CONTRATUAL EM LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL. CLÁUSULA DE
 RENÚNCIA DE REVISÃO DO VALOR DO ALUGUEL. VALIDADE. PRECEDENTES.
 RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
 1.  É firme a orientação do Superior Tribunal de Justiça no sentido
 de que a disposição contratual de renúncia à revisão do valor de
 aluguel de imóvel não residencial é compatível com os arts. 19 e 45
 da Lei 8.245/91. Precedentes.
 2. No caso, tendo o banco proprietário do imóvel alienado este em
 leilão extrajudicial, com cláusula de locação para o próprio
 alienante, por vinte anos e com renúncia, pelo adquirente, à
 pretensão de revisão judicial do valor inicial do aluguel, inexiste
 nulidade, pois o arrematante e futuro locador tinha plena ciência e
 anuiu com tais condições previamente à aquisição.
 3. "A invalidação da cláusula de locação garantida com renúncia de
 reajuste do valor do aluguel viola o equilíbrio da relação
 contratual, quando o locatário alienou o bem objeto da locação em
 leilão, confiando na validade da referida disposição contratual,
 livremente assumida pelo arrematante/locador" (AgInt no REsp
 1.650.333/MG, Relator Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Terceira
 Turma, julgado em 28/8/2018, DJe de 5/9/2018).
 4. Recurso especial provido para julgar improcedente o pedido
 formulado na ação.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por
 unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,
 Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio
 de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1991-10-18;8245!art19, urn:lex:br:federal:lei:1991-10-18;8245!art45

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(LOCAÇÃO - IMÓVEL - ALUGUEL - REVISÃO DO VALOR - CLÁUSULA DE RENÚNCIA)
    STJ - <<AgInt no REsp 1650333>>-MG,
          <<AgInt no AgInt no AREsp 1557074>>-PE,
          <<AgInt no AREsp 1606675>>-RJ, <<REsp 1733391>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:008245 ANO:1991
 *****  LINQ-91    LEI DO INQUILINATO DE 1991
         ART:00019 ART:00045

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1991-10-18;8245!art19](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1991-10-18%3B8245%21art19)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1991-10-18;8245!art45](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1991-10-18%3B8245%21art45)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1557074](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/11584/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1991-10-18;8245!art19, urn:lex:br:federal:lei:1991-10-18;8245!art45
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1864640](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/51992/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1991-10-18;8245!art19
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2194398](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/123593/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1991-10-18;8245!art19
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 1.950.821 do STJ, Quarta Turma](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1950821/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. É firme a orientação do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a disposição contratual de renúncia à revisão do valor de aluguel de imóvel não residencial é compatível com os arts. 19 e 45 da Lei 8.245/91. Precedentes. 2. No caso, tendo o banco proprietário do imóvel alienado este em leilão extrajudicial, com cláusula de locação para o próprio alienante, por vinte anos e com renúncia, pelo adquirente, à pretensão de revisão judicial do valor inicial do aluguel, inexiste nulidade, pois o arrematante e futuro locador tinha plena ciência e anuiu com tais condições previamente à aquisição. 3. "A invalidação da cláusula de locação garantida com renúncia de reajuste do valor do aluguel viola o equilíbrio da relação contratual, quando o locatário alienou o bem objeto da locação em leilão, confiando na validade da referida disposição contratual, livremente assumida pelo arrematante/locador" (AgInt no REsp 1.650.333/MG, Relator Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Terceira Turma, julgado em 28/8/2018, DJe de 5/9/2018). 4. Recurso especial provido para julgar improcedente o pedido formulado na ação.” A transcrição é literal e vem do espelho 1452945, publicado pelo tribunal em 30 de julho de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 1.950.821, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** julgado, resp, superior, turma
- **SHA-256 do HTML autoral:** c147d8a57b8de418eb7d088119cc2df8d7a31f2684bb9f00c17bf9251badc974
- **SHA-256 do registro documental:** c287a47328d89bd766569d80501ce3fcbca3670fe95a9e67f30c1a7440b25cf5
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1950821%2F)

### [Ação revisional de aluguel: como ajustar o valor ao mercado](https://wikijuridica.com.br/imobiliario/acao-revisional-aluguel/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fimobiliario%2Facao-revisional-aluguel%2F)

### [Revisional de aluguel comercial: ajustar o valor ao mercado](https://wikijuridica.com.br/imobiliario/revisional-aluguel-comercial/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fimobiliario%2Frevisional-aluguel-comercial%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 1950821 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/a88156c3-ff2d-4775-9d46-12585465f4e3/download/20260831.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-21.2
- **SHA-256 da fonte:** c287a47328d89bd766569d80501ce3fcbca3670fe95a9e67f30c1a7440b25cf5
- **SHA-256 do comentário:** 636ba9112d7b936ec534bf0ba81eb84caa95015bd22bd18a9572d3c41eddb88c
