{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":157305,"origem":"stj","sha256_origem":"56e8579723d7938fe607d14e4a8274bfb9cc3e418b46c194a344bb861375a409","registro_original":{"id_fonte":"1452947","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3045620","numero_registro":"202503491670","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2026-06-30","data_publicacao":"2026-07-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO\n ESPECIAL. PRODUTOR RURAL. AQUISIÇÃO DE INSUMOS AGRÍCOLAS. INCIDÊNCIA\n DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.\n RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO ESPECIAL\n PARCIALMENTE PROVIDO.\n 1. A decisão judicial não viola o art. 489, § 1º, do Código de\n Processo Civil quando enfrenta de forma suficiente as teses centrais\n da controvérsia, ainda que conclua em sentido contrário ao\n interesse da parte.\n 2. A aquisição de insumos agrícolas para o desenvolvimento de\n atividade produtiva rural, em regra, não caracteriza o adquirente\n como destinatário final, afastando a incidência do Código de Defesa\n do Consumidor, salvo demonstração de hipossuficiência capaz de\n autorizar a aplicação da teoria finalista mitigada.\n 3. Verificada discrepância entre o acórdão recorrido e a\n jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça quanto à incidência\n do Código de Defesa do Consumidor na aquisição de insumos agrícolas\n por produtor rural, impõe-se o retorno dos autos ao Tribunal de\n origem para novo julgamento da causa em conformidade com a\n orientação desta Corte Superior.\n 4. Agravo conhecido para dar parcial provimento ao recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por\n unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar parcial provimento, nos\n termos do voto do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,\n Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio\n de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489_par1"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:008078 ANO:1990\n *****  CDC-90    CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n *****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n         ART:00489 PAR:00001","LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n *****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n         ART:00253 PAR:ÚNICO INC:00002 LET:B"],"jurisprudencia_citada":"(PRODUTO - SERVIÇO - IMPLEMENTAÇÃO DE ATIVIDADE ECONÔMICA - PRODUTOR RURAL - CDC - AFASTAMENTO)\n    STJ - <<REsp 2174392>>-BA, <<AREsp 2968382>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/a88156c3-ff2d-4775-9d46-12585465f4e3/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"b21a52d2a1079cd43a890fc105c9879f793217f87a52fbe91c6743e729320e8b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"56e8579723d7938fe607d14e4a8274bfb9cc3e418b46c194a344bb861375a409","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
