# Registro público: STJ — 3045620

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-30
- **Publicação:** 2026-07-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/157305/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/157305.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 56e8579723d7938fe607d14e4a8274bfb9cc3e418b46c194a344bb861375a409

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/a88156c3-ff2d-4775-9d46-12585465f4e3/download/20260831.json>)
- **Identificador na fonte:** 1452947
- **Número de registro na fonte:** 202503491670
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO
 ESPECIAL. PRODUTOR RURAL. AQUISIÇÃO DE INSUMOS AGRÍCOLAS. INCIDÊNCIA
 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
 RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO ESPECIAL
 PARCIALMENTE PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A decisão judicial não viola o art. 489, § 1º, do Código de
 Processo Civil quando enfrenta de forma suficiente as teses centrais
 da controvérsia, ainda que conclua em sentido contrário ao
 interesse da parte.
- **Item 2 (texto oficial):** A aquisição de insumos agrícolas para o desenvolvimento de
 atividade produtiva rural, em regra, não caracteriza o adquirente
 como destinatário final, afastando a incidência do Código de Defesa
 do Consumidor, salvo demonstração de hipossuficiência capaz de
 autorizar a aplicação da teoria finalista mitigada.
- **Item 3 (texto oficial):** Verificada discrepância entre o acórdão recorrido e a
 jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça quanto à incidência
 do Código de Defesa do Consumidor na aquisição de insumos agrícolas
 por produtor rural, impõe-se o retorno dos autos ao Tribunal de
 origem para novo julgamento da causa em conformidade com a
 orientação desta Corte Superior.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo conhecido para dar parcial provimento ao recurso especial.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO
 ESPECIAL. PRODUTOR RURAL. AQUISIÇÃO DE INSUMOS AGRÍCOLAS. INCIDÊNCIA
 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
 RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO ESPECIAL
 PARCIALMENTE PROVIDO.
 1. A decisão judicial não viola o art. 489, § 1º, do Código de
 Processo Civil quando enfrenta de forma suficiente as teses centrais
 da controvérsia, ainda que conclua em sentido contrário ao
 interesse da parte.
 2. A aquisição de insumos agrícolas para o desenvolvimento de
 atividade produtiva rural, em regra, não caracteriza o adquirente
 como destinatário final, afastando a incidência do Código de Defesa
 do Consumidor, salvo demonstração de hipossuficiência capaz de
 autorizar a aplicação da teoria finalista mitigada.
 3. Verificada discrepância entre o acórdão recorrido e a
 jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça quanto à incidência
 do Código de Defesa do Consumidor na aquisição de insumos agrícolas
 por produtor rural, impõe-se o retorno dos autos ao Tribunal de
 origem para novo julgamento da causa em conformidade com a
 orientação desta Corte Superior.
 4. Agravo conhecido para dar parcial provimento ao recurso especial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por
 unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar parcial provimento, nos
 termos do voto do Sr. Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,
 Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio
 de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489_par1

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRODUTO - SERVIÇO - IMPLEMENTAÇÃO DE ATIVIDADE ECONÔMICA - PRODUTOR RURAL - CDC - AFASTAMENTO)
    STJ - <<REsp 2174392>>-BA, <<AREsp 2968382>>-RS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:008078 ANO:1990
 *****  CDC-90    CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
 *****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
         ART:00489 PAR:00001
- LEG:FED RGI:****** ANO:1989
 *****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
         ART:00253 PAR:ÚNICO INC:00002 LET:B

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-09-11%3B8078)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art489_par1)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2205529](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/140255/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2249790](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/158272/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2819881](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153992/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA

## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 3045620 no STJ está identificado por “AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/a88156c3-ff2d-4775-9d46-12585465f4e3/download/20260831.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 56e8579723d7938fe607d14e4a8274bfb9cc3e418b46c194a344bb861375a409
- **SHA-256 do comentário:** f6d2265dd03009ae01e6292706e6498151879f309de80c696e554e1c91942756
