{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":157306,"origem":"stj","sha256_origem":"5d1c289649bdb638eb7506b8bcb0e27be062c8d1cf52c1a0f3e88eff59112bc7","registro_original":{"id_fonte":"1452948","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1758512","numero_registro":"201801912364","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2026-06-30","data_publicacao":"2026-07-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.\n EMBARGOS DE TERCEIRO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO\n POR INTEMPESTIVIDADE EM PRIMEIRO GRAU. AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA DA\n PARTE RÉ. FALTA DE INTERESSE RECURSAL PARA INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO.\n ARGUIÇÃO DE ILEGITIMIDADE ATIVA EM CONTRARRAZÕES. MATÉRIA DE ORDEM\n PÚBLICA. AUSÊNCIA DE PRECLUSÃO NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. REJEIÇÃO\n DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM SOB ALEGAÇÃO DE\n PRECLUSÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISPRUDENCIAL CONFIGURADA.\n ALIENANTE DE COISA LITIGIOSA. SUCESSÃO DOS EFEITOS DA SENTENÇA\n POSSESSÓRIA. RECURSO PROVIDO.\n 1. A ausência de sucumbência na primeira instância retira da parte\n ré o interesse legítimo para interpor recurso autônomo, visto que a\n sentença extinguiu o feito sem resolução de mérito de forma\n integralmente favorável. A exigência de apelação ou recurso adesivo\n contra decisão totalmente benéfica contraria a lógica do sistema\n processual vigente, afastando a hipótese de preclusão por falta de\n impugnação específica.\n 2. A legitimidade ativa constitui matéria de ordem pública e figura\n como condição da ação, circunstância que autoriza a sua alegação a\n qualquer tempo e em grau de jurisdição ordinária. Diante da\n inexistência de pronunciamento judicial anterior sobre o tema, não\n se opera a preclusão para as instâncias ordinárias ou a preclusão\n pro judicato, impondo-se ao órgão julgador o dever de examinar a\n objeção quando devidamente provocado em contrarrazões.\n 3. O adquirente de coisa ou direito litigioso vincula-se\n expressamente aos efeitos da sentença proferida na ação possessória\n principal, sucedendo na responsabilidade pelo resultado do processo.\n A jurisprudência consolidada estabelece que o sucessor do bem sub\n judice não ostenta a condição jurídica de terceiro de boa-fé, o que\n evidencia a carência de legitimidade ativa para a oposição de\n embargos de terceiro.\n 4. Agravo interno provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por\n unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,\n Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio\n de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(BINÔMIO - UTILIDADE - NECESSIDADE - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL)\n    STJ - <<AgInt no AREsp 1956451>>-AM\n (MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - PRECLUSÃO)\n    STJ - <<AgInt no REsp 1744053>>-AL\n (EMBARGOS DE TERCEIRO - LEGITIMIDADE DO ADQUIRENTE DE COISA LITIGIOSA)\n    STJ - <<REsp 1102151>>-MG, <<AgInt no AREsp 1798583>>-GO","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/a88156c3-ff2d-4775-9d46-12585465f4e3/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"fc5e5a94ef188c1bc82e8dfdf0c52479f4eb7789e12ef6a606c03e523085f0f8","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
