{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":157309,"origem":"stj","sha256_origem":"25e0e94d8603d2ccb72d872969d9a706adc6a0ea262b6bfa9e20dac9a4d58f06","registro_original":{"id_fonte":"1453012","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"EDcl nos EDcl no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1984811","numero_registro":"202200334487","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2026-06-30","data_publicacao":"2026-07-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO\n JUDICIAL QUE DISTINGUIU JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. ART. 406\n DO CÓDIGO CIVIL. ADOÇÃO DE UMA DAS INTERPRETAÇÕES JURÍDICAS ENTÃO\n SOB CONTROVÉRSIA. COISA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DOS\n ÍNDICES EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS, SEM\n EFEITOS INFRINGENTES.\n 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que, em recurso\n especial, havia afastado omissão e rejeitado a pretensão de aplicar\n a Taxa Selic, deduzida do IPCA, aos juros de mora, sob fundamento da\n impossibilidade de alterar, em sede de cumprimento de sentença, os\n critérios adotados no título executivo judicial.\n 2. O título executivo judicial distinguiu juros de mora e correção\n monetária, ao determinar que o valor devido \"deverá ser acrescida de\n juros de mora na forma da Lei, desde a citação e correção monetária\n desde a data do cálculo, pelo índice do INPC\". Ao fazê-lo,\n filiou-se a uma das posições então existentes na jurisprudência -\n atualmente superada -, segundo a qual as dívidas civis sofreriam\n incidência de juros de mora no patamar de 0,5% ao mês até a vigência\n do Código Civil de 2002 e, a partir de então, 1% ao mês, sem\n prejuízo da correção monetária. O título executivo judicial,\n portanto, rejeitou a interpretação postulada pelo embargante,\n favorável à incidência da Taxa Selic.\n 3. Nos termos do Código de Processo Civil, art. 489, § 3º, \"a\n decisão judicial deve ser interpretada a partir da conjugação de\n todos os seus elementos e em conformidade com o princípio da\n boa-fé\", o que impõe ao julgador compreender o comando jurisdicional\n dentro do seu contexto, inclusive histórico.\n 4. Entendidos os termos da sentença transitada em julgado, cabe\n reafirmar a impossibilidade de, na fase de liquidação ou\n cumprimento, alterar o critério estabelecido no título para correção\n monetária e juros, sob pena de violação à coisa julgada e à\n segurança jurídica.\n 4. Embargos de declaração acolhidos, para suprir a omissão, sem\n efeitos infringentes.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por\n unanimidade, acolher os embargos de declaração, sem efeitos\n modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,\n Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio\n de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art406","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489_par3"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n *****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n         ART:00406","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n *****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n         ART:00489 PAR:00003"],"jurisprudencia_citada":"(TAXA SELIC - DÍVIDAS DE NATUREZA CIVIL)\n    STJ - <<REsp 2199164>>-PR (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1368)\n (DÍVIDAS DE NATUREZA CIVIL - JUROS DE MORA - CORREÇÃO MONETÁRIA)\n    STJ - <<REsp 1795982>>-SP\n (CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - CORREÇÃO MONETÁRIA - JUROS DE MORA - COISA JULGADA)\n    STJ - <<AgRg no AREsp 676730>>-MS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/a88156c3-ff2d-4775-9d46-12585465f4e3/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"b515bece4bfc97932d7b113ef370bb1e2496dc98c6a2fd7b9efd0a33f83e5018","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
