# Registro público: STJ — 737904

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-10-18
- **Publicação:** 2022-10-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/15732/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/15732.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0ffe7398a0d8f054417c8e0af473277ec79e5c44953b90d1676949047e520cec

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA DA LEI DE
DROGAS. NÃO APLICAÇÃO. RÉ QUE SE DEDICA AO TRÁFICO DE ENTORPECENTES.
ELEMENTOS CONCRETOS. RECURSO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não há ilegalidade na decisão que afastou a aplicação da causa de
diminuição do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, pois a Corte
estadual concluiu que a prisão em flagrante da ora agravante nestes
autos - pelo transporte interestadual de 24 kg de maconha - 20 dias
após ter sido colocada em liberdade pelo mesmo delito, em outra ação
penal, na qual as drogas também foram trazidas da mesma localidade
(Ponta Porã/MS), não deixam dúvida do envolvimento habitual da ré
com grupo criminoso voltado ao tráfico de entorpecentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA DA LEI DE
DROGAS. NÃO APLICAÇÃO. RÉ QUE SE DEDICA AO TRÁFICO DE ENTORPECENTES.
ELEMENTOS CONCRETOS. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Não há ilegalidade na decisão que afastou a aplicação da causa de
diminuição do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, pois a Corte
estadual concluiu que a prisão em flagrante da ora agravante nestes
autos - pelo transporte interestadual de 24 kg de maconha - 20 dias
após ter sido colocada em liberdade pelo mesmo delito, em outra ação
penal, na qual as drogas também foram trazidas da mesma localidade
(Ponta Porã/MS), não deixam dúvida do envolvimento habitual da ré
com grupo criminoso voltado ao tráfico de entorpecentes.
2. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT), Jorge Mussi e Reynaldo Soares da
Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
