{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":15734,"origem":"stj","sha256_origem":"8e2fbd36b2eefac3cfcbf4e1effa758553867d1b66d52bbd5277f94d52d5fc60","registro_original":{"id_fonte":"000828813","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"763887","numero_registro":"202202544605","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2022-10-18","data_publicacao":"2022-10-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE\nDROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA.\nFUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. De acordo com o art. 312 do Código de Processo Penal, a prisão\npreventiva poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da\nordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para\nassegurar a aplicação da lei penal, desde que presentes prova da\nexistência do crime e indícios suficientes de autoria.\n2. A custódia cautelar está suficientemente fundamentada na garantia\nda ordem pública, haja vista a gravidade concreta da conduta\ndelitiva, pois o agravante foi preso em flagrante transportando\ngrande quantidade de drogas na mala do veículo que dirigia,\ntotalizando três tijolos de maconha pesando 9.300g, 460,970g e\n11.900g, respectivamente.\n3. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal\nde Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Jesuíno Rissato\n(Desembargador Convocado do TJDFT), Jorge Mussi e Reynaldo Soares da\nFonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b9356fb7-3d70-4d3a-9136-ba8961294d50/download/20221031.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"aaa5ecee3147a7e0a90e77330e72dd21ac317d26a5055a4c5ca2e1e1fbf286f3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
