# Registro público: STJ — 3092789

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-12
- **Publicação:** 2026-08-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/157346/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/157346.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 417d76fac5b79816aa24bc99302015a78a02df2070066e9e7d5801d2f5dcea3c

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não
 conheceu do agravo em recurso especial por incidência da Súmula n.
 284 do STF, ante a ausência de indicação específica dos dispositivos
 federais violados e a insuficiência da mera citação genérica de
 artigos.
 2. A controvérsia diz respeito a ação de guarda c/c alimentos,
 visitação e pedido de tutela de urgência, discutindo-se alimentos
 provisórios e a inclusão da PLR na base de cálculo.
 3. A Corte de origem proferiu acórdão que foi objeto de recurso
 especial, não conhecido, mantida a inadmissibilidade pela
 Presidência ao julgar o agravo em recurso especial.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

4. A questão em discussão consiste em saber se o vício de ausência
 de indicação específica dos dispositivos federais violados é
 superável, afastando a Súmula n. 284 do STF.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

5. A ausência de indicação específica dos dispositivos de lei
 federal tidos por violados, aliada à mera citação genérica de
 artigos, configura deficiência de fundamentação e atrai o óbice da
 Súmula n. 284 do STF, impedindo o conhecimento do recurso especial.
 Ademais, é incabível recurso especial contra decisão que defere ou
 indefere tutela de urgência relativa a alimentos provisórios, por
 força da Súmula n. 735 do STF.

### IV. DISPOSITIVO E TESE

6. Agravo interno desprovido.
 Tese de julgamento: "1. A deficiência de fundamentação do recurso
 especial, sem a indicação específica dos dispositivos federais
 supostamente violados, atrai o óbice da Súmula n. 284 do STF. 2. É
 incabível, em regra, recurso especial contra decisão de tutela de
 urgência em alimentos provisórios, nos termos da Súmula n. 735 do
 STF."
 Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.021, § 2º, 300, 1.022,
 489, § 1º; CC, art. 1.694, § 1º; Lei n. 11.101/2005, art. 129, IV.
 Jurisprudência relevante citada: STF, Súmulas n. 735, 284; STJ,
 Súmulas n. 7, 518; STJ, AREsp n. 2.906.405/RS, relator Ministro
 Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 25/8/2025; STJ, AgInt no
 AREsp n. 2.614.976/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma,
 julgado em 19/8/2024.

## Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO
 ESPECIAL. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. SÚMULAS 284/STF E 735/STF. AGRAVO
 INTERNO DESPROVIDO.
 I. CASO EM EXAME
 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não
 conheceu do agravo em recurso especial por incidência da Súmula n.
 284 do STF, ante a ausência de indicação específica dos dispositivos
 federais violados e a insuficiência da mera citação genérica de
 artigos.
 2. A controvérsia diz respeito a ação de guarda c/c alimentos,
 visitação e pedido de tutela de urgência, discutindo-se alimentos
 provisórios e a inclusão da PLR na base de cálculo.
 3. A Corte de origem proferiu acórdão que foi objeto de recurso
 especial, não conhecido, mantida a inadmissibilidade pela
 Presidência ao julgar o agravo em recurso especial.
 II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
 4. A questão em discussão consiste em saber se o vício de ausência
 de indicação específica dos dispositivos federais violados é
 superável, afastando a Súmula n. 284 do STF.
 III. RAZÕES DE DECIDIR
 5. A ausência de indicação específica dos dispositivos de lei
 federal tidos por violados, aliada à mera citação genérica de
 artigos, configura deficiência de fundamentação e atrai o óbice da
 Súmula n. 284 do STF, impedindo o conhecimento do recurso especial.
 Ademais, é incabível recurso especial contra decisão que defere ou
 indefere tutela de urgência relativa a alimentos provisórios, por
 força da Súmula n. 735 do STF.
 IV. DISPOSITIVO E TESE
 6. Agravo interno desprovido.
 Tese de julgamento: "1. A deficiência de fundamentação do recurso
 especial, sem a indicação específica dos dispositivos federais
 supostamente violados, atrai o óbice da Súmula n. 284 do STF. 2. É
 incabível, em regra, recurso especial contra decisão de tutela de
 urgência em alimentos provisórios, nos termos da Súmula n. 735 do
 STF."
 Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.021, § 2º, 300, 1.022,
 489, § 1º; CC, art. 1.694, § 1º; Lei n. 11.101/2005, art. 129, IV.
 Jurisprudência relevante citada: STF, Súmulas n. 735, 284; STJ,
 Súmulas n. 7, 518; STJ, AREsp n. 2.906.405/RS, relator Ministro
 Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 25/8/2025; STJ, AgInt no
 AREsp n. 2.614.976/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma,
 julgado em 19/8/2024.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
 Ferreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG)
 votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 417d76fac5b79816aa24bc99302015a78a02df2070066e9e7d5801d2f5dcea3c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

